tag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post5148100664079902884..comments2023-06-09T09:38:24.704-03:00Comments on Fraude Urnas Eletrônicas: Presidente Lula aprova o voto impresso: Lei Nº 12.034/2009Fraude Urnas Eletrônicashttp://www.blogger.com/profile/15893198137064826605noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-30542137461474558392014-05-21T15:54:58.738-03:002014-05-21T15:54:58.738-03:00As urnas eletronicas tem como serem aferidas?As urnas eletronicas tem como serem aferidas?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04363601235084410051noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-21042888049152192482013-06-28T11:57:26.561-03:002013-06-28T11:57:26.561-03:00Melhor ser roubado no varejo doque no atacado.
Urn...Melhor ser roubado no varejo doque no atacado.<br />Urna eletrônica de primeira geração (as usadas no Brasil)são meios fraudulentos constatado no mundo todo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-48584664777548390852012-10-24T13:45:08.562-02:002012-10-24T13:45:08.562-02:00VÍDEOS E REPORTAGEM SOBRE FRAUDES NAS URNAS ELEITO...VÍDEOS E REPORTAGEM SOBRE FRAUDES NAS URNAS ELEITORAIS.<br />http://www.votoimpresso.blogspot.comAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-25751077679753200712012-01-19T16:40:44.118-02:002012-01-19T16:40:44.118-02:00Voto impresso é ótimo para a fraude das urnas elet...Voto impresso é ótimo para a fraude das urnas eletrônicas, parece irrefutável a argumentação desenvolvida pela Min. C. Lúcia.<br /><br /><br />http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-82358758393041482042010-05-11T20:17:37.786-03:002010-05-11T20:17:37.786-03:00O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro – TSE, at...O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro – TSE, através da Resolução Nº. 23.218, de 02 de março de 2010, que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, traz uma inovação para essas eleições. De acordo com o § 1º. do art. 47, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade (Lei nº 9.504/97, art. 91-A). O § 2º diz que são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: I – carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); II – certificado de reservista; III – carteira de trabalho; IV – carteira nacional de habilitação, com foto. E o§ 3º que não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. <br />Já o Art. 48, diz que existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.<br />O fato interessante de tudo isso é que tanta exigência do TSE para nada, pois, com a fragilidade dos Cartórios Eleitorais que se utilizam de funcionários das Prefeituras Municipais (01 para cada 10.000 eleitores), a fraude eleitoral é uma barbada (vide a fraude eleitoral cantada em verso e prosa do Município de Camaçari), como a Rua 10 do Canal na Gleba “A”, 4.635 “eleitores” para 30 casas, idem o Beco da Cebola no Distrito de Monte Gordo, 2.800 “eleitores”, que resultou em cinco 05 Revisões Eleitorais e um universo de mais de 100.000 títulos cancelados. E agora ficou mais fácil ainda, o título eleitoral pode ser feito pela internet, ou seja, tirados de uma lista telefônica e inseridos no cadastro de eleitores via net “títulos fictícios.<br />Vejamos a seguinte situação: Um eleitor que acabou de fazer o seu título eleitoral e foi embora, alguém com os seus dados poderá fazer novo título, bastando para isso mudar o nome do pai, mantendo o resto dos dados e assim por diante, ou seja, um mesmo eleitor com 50 (cinqüenta) títulos eleitorais, com pais diferentes em seções diferentes, o que deve fazer a fiscalização, aplicando-se a regra dos §§ 1º e 2º do art. 47, da Resolução Nº. 23.218/2010, se em todos os 50 títulos o nome da mãe é o mesmo e no Caderno de Votação só tem o nome da mãe do eleitor. Conferir o que? Você já pensou em um nome comum, por exemplo: JOSÉ SANTOS. Haja Títulos “fantasmas”.<br />Email douglasrochadouglas@yahoo.com.br tel. (71) 9636-7841douglas rochanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-26664928862819147532010-01-05T16:30:16.789-02:002010-01-05T16:30:16.789-02:00Se o § 3º prevê que o voto será depositado na urna...Se o § 3º prevê que o voto será depositado na urna de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado eu não vou ter acesso e assim como saber se o comprovante impresso não foi alterado??<br /><br />Algo como um programa que mostra uma informação na tela mas registra outra na memória assim como no comprovante.belfortnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8626512754421975567.post-25685387344396807962009-12-29T00:46:32.285-02:002009-12-29T00:46:32.285-02:00O processo eleitoral brasileiro, esta intimamente ...O processo eleitoral brasileiro, esta intimamente ligado ao nível de corrupção. Se temos agentes politicos corruptos, ministros do tse, magistrados de todas instâncias e funcionários públicos envolvidos no processo eleitoral, aí teremos o resultado do pleito compatível com as ações destes componentes. Urna eletrônica cega. resultado comprometido. Vamos aperfeiçoar o processo eleitoral em nome da democracia. josemangabeira@bol.com.brAnonymousnoreply@blogger.com