28 de julho de 2009

Rapidez ou eficiência? Eis a questão!

Estadão Reportagem Na manhã de ontem, a reportagem “Impressão de voto eletrônico em papel divide opiniões” circulou pelo Brasil inteiro. Publicado na versão impressa do jornal O Estado de São Paulo, o texto foi escrito pelo jornalista Alexandre Rodrigues e distribuído pela Agência Estado, uma das maiores agências de informação do país.

De cunho informativo, a reportagem procurou abordar o tema de forma imparcial. De um lado, destacou a visão daqueles que são contrários a impressão do voto: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os ex-ministros do TSE. De outro, abriu espaço para as justificativas dos parlamentares que defendem a impressão do voto, o Grupo de Discussão Voto Seguro e a equipe Fraude Urnas Eletrônicas.

Apesar de expressar os principais argumentos contra e a favor da materialização do voto, o texto do jornalista Alexandre Rodrigues não abordou com clareza alguns pontos importantes. Seja pelo espaço disponível para a matéria jornalística ou mesmo por falta de informação, é certo que existem tópicos na reportagem que merecem complementação no raciocínio. Vejamos:

O envolvimento popular – Realmente o Projeto de Lei Complementar Nº 141/09 “atendeu a uma velha causa de pesquisadores participantes do Fórum do Voto Eletrônico”. Entretanto, frisa-se que não somente os professores e cientistas defendem a impressão do voto como forma de auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação. Cada vez mais popularizado, o tema também ganhou a adesão de cidadãos leigos em segurança de dados.

Diante do atual quadro generalizado de corrupção que assola o país, cidadãos comuns estão questionando a credibilidade da Justiça Eleitoral e, principalmente, das urnas eletrônicas com registro digital do voto. Se fraudes e processos suspeitos acontecem em todos os três poderes, quem garante que o processo eleitoral brasileiro está imune das ilicitudes?

Para grande parte dos brasileiros, não importa que tecnologia seja usada no processo eleitoral. Importante é saber se existe segurança no processo. Desconfia-se da Justiça Eleitoral pelo simples fato dela agir com falta de transparência. Os eleitores estão descobrindo que é inaceitável tolerar um sistema de votação obscuro, simplesmente baseado na premissa de que a Justiça Eleitoral é confiável. Como bem lembrado pelo deputado federal Brizola Neto, a época do “La garantía? La garantía soy yo” acabou!

Em um processo eletrônico de votação como o adotado no Brasil, seja pela ausência da instrução básica ou mesmo pela singularidade técnica do procedimento, poucos cidadãos estão plenamente informados sobre todas as etapas. Onde poucos sabem fazer, menos ainda sabem fiscalizar.

Materializar o voto é o primeiro passo para levar a conferência e auditoria do processo aos eleitores leigos. Existindo o “papelzinho” guardado, qualquer cidadão brasileiro poderá exigir a recontagem dos votos e participar ativamente do procedimento de auditoria. Contar papel qualquer um sabe.

Exemplo claro de que o processo eleitoral deve ser transparente e de fácil compreensão, foi o entendimento da Corte Constitucional Federal (em alemão Bundesverfassungsgericht; em inglês Federal Constitutional Court), órgão judicial mais importante da Alemanha. Em março deste ano, a corte decidiu que a adoção das urnas eletrônicas contradiz o princípio de transparência necessário para uma eleição pública. Para eles, um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.

Na votação manual, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a apuração.  

O juiz Andreas Vosskuhle, ao anunciar sua decisão no tribunal, afirmou que:

"A eleição como fato público é o pressuposto básico para  uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares.”

O Relatório TSE sobre o Teste do Módulo Impressor – Em 2002, foi instituída a Lei Federal Nº 10.408/2002, que dispunha sobre a implementação do voto impresso para permitir a conferência pelo eleitor. O processo de trâmite do Projeto de Lei foi bastante conturbado. Em 2001, o então presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, pediu aos líderes da Câmara dos Deputados que a proposta não fosse aprovada em regime de urgência. O pedido foi aceito e assim perdeu-se o prazo para que a lei vigorasse nas Eleições Gerais de 2002. Neste meio tempo, o projeto original do senador Roberto Requião foi alterado por emendas que o descaracterizaram, sendo grande parte delas patrocinadas pelo próprio ministro Jobim.

Apesar das tentativas de boicote, o artigo que previa o voto impresso foi mantido. Devido à aprovação fora do prazo, o TSE conseguiu adiar a obrigatoriedade somente para o pleito de 2004. Mesmo insatisfeito com a aprovação, a Justiça Eleitoral “sugeriu” implementar, em caráter experimental, módulos de impressão em 5% das urnas do país, durante as Eleições Gerais de 2002. Se a iniciativa fosse um sucesso, já estaria devidamente regulamentada. Caso contrário, o Tribunal teria argumentos suficientes para derrubar a obrigatoriedade.

Como a intenção do Tribunal (leia-se: equipe técnica e ministros) era adotar o Registro Virtual do Voto como forma de fiscalização e auditoria, não é difícil concluir que nenhum esforço foi dispensado na tarefa de transformar o teste de impressão do voto em um sucesso.

Escolheram Sergipe, Distrito Federal e mais 73 municípios espalhados pelo País. As urnas eletrônicas de teste, devidamente acopladas com o módulo impressor, funcionavam de maneira parecida com a urna tradicional, mas o procedimento de votação era diferenciado. Após as telas de votação, o eleitor deveria conferir o voto impresso e, no caso de estar correto, confirmar a votação.

Ao contrário de outras campanhas publicitárias empreendidas pelo Tribunal, naquela época o TSE nada fez. A maior parte dos eleitores teve conhecimento de que o voto seria impresso na hora que chegou à frente da urna. Conseqüentemente, não sabiam que precisava conferir e confirmar o voto impresso também, demandando ajuda dos mesários. A demora na votação por eleitor foi de 10 minutos, resultando em filas quilométricas.

Para piorar a situação, os mesários não foram devidamente informados de que a bobina de papel deveria ser destravada antes do início da votação. Conclusão: falha mecânica das impressoras por atolamento de papel em boa parte das sessões eleitorais.

A quem diga que foi uma excelente estratégia adotada pelo TSE. Sem informação ao eleitorado, o módulo impressor realmente seria um desastre. O teste foi um prato cheio para um Relatório Final do TSE rechaçando a iniciativa e indicando o registro virtual do voto como melhor forma de fiscalização e auditoria.

Rapidez ou eficiência? – É fato: a impressão do voto aumentará o tempo de votação. Entretanto, esquece a Justiça Eleitoral que não se deve priorizar a rapidez na apuração em detrimento da segurança no processo eleitoral. Como bem expressado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho, “aumentar o tempo de votação em nome da segurança do voto, é um preço que os eleitores devem pagar”.

No caso em questão, diria o famoso jurisconsulto brasileiro Rui Barbosa de Oliveira, que a “a pressa é inimiga da segurança, mãe do tumulto e do erro.”

Biometria nada tem a ver com impressão do voto – As fraudes combatidas com a impressão do voto são diferentes daquelas evitadas com o emprego da identificação biométrica dos eleitores. Estes dois tipos de fraude eleitoral não podem ser confundidos. A identificação dos eleitores por impressão digital visa evitar erros na identificação. Com este mecanismo, a Justiça Eleitoral pretende coibir situações onde eleitores votam no lugar de outro. Por sua vez, a impressão do voto eliminará a possibilidade de desvio criminoso de votos dentro do sistema da urna eletrônica – situações em que o eleitor vota em A, mas o voto é computado para B.

Após uma análise crítica sobre a reportagem, fica fácil para os nossos leitores compreenderam que existe uma certa prepotência do TSE em não admitir que existe a possibilidade de ocorreram fraudes nas urnas eletrônicas. Ele insiste em teses absurdas, mas esquece de defender o principal. Infelizmente, a postura adotada pela Justiça Eleitoral não é voltada para a segurança dos votos e transparência do processo. Para eles, o que realmente importa é a rapidez na apuração e o controle obscuro sobre os sistemas utilizados.

Por fim, iniciamos hoje a campanha pela manutenção do Artigo 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 141/09 que tramita no Senado Federal. Mesmo que o texto que regulamenta o uso da internet nas campanhas eleitorais seja uma aberração dentro da Reforma Eleitoral, não podemos esquecer que lá no final da proposta, existe um grande passo para a transparência do processo eleitoral brasileiro – a implementação da impressão do voto.Impressão do voto

Saiba mais sobre o assunto:

2 comentários:

Fraude Urnas Eletrônicas on 29 de julho de 2009 às 22:07 disse...

Segue a relação de sites que republicaram a reportagem da Agência Estado. Quem interesse tiver, poderá postar seus comentários.

Yahoo Brasil Notícias

Blog de um sem-mídia

O incrível exército blogoleone - Hudson

Blog Acerto de Contas – Muito interessante! O André equivocou-se com o entendimento do assunto e corrigiu a versão original do artigo.

Blog do Pimentel – Ivan Pimentel

Jornal A Tribuna – Vários comentários já foram publicados.

Blog Resumo Político

Correio Braziliense

O Povo

Jornal Coletivo

Fridu Nanthjan on 7 de agosto de 2009 às 00:32 disse...

Melhor esperar na fila pra votar com voto impresso do que perder 4 anos esperando pra votar de novo num sistema que desrepeita a cidadania e que foi esbanjado pelo Paraguai e por dezenas de outros países!

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