18 de outubro de 2011

STF pronto para julgar adoção do voto impresso nas urnas eletrônicas

Rogério Galindo/GP-Blog do Jota - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, terminou o seu trabalho de relatora na ação que tenta eliminar a exigência de voto impresso no país. Pela lei, a partir de 2014, toda urna eletrônica precisa ter uma impressora acoplada. O voto impresso será depositado, sem que ninguém toque nele, numa urna, para recontagem. O voto de Cármen Lúcia, cujo teor não é conhecido, foi entregue nesta quinta-feira. Com isso, falta apenas marcar a data para que o julgamento do caso seja feito. A ação é da Procuradoria-Geral da República diz que a impressão coloca em risco o sigilo do voto. Por exemplo, afirma que se a impressora travar será necessária a entrada de um técnico no local para consertar o sistema. A ministra estava esperando a manifestação do PDT, que pediu para defender a existência do voto impresso. O partido entregou sua documentação nesta segunda-feira. E você, é a favor do voto impresso?

Valmor Stédile/Blog JA - Só com a impressão do voto eletrônico será possível contarmos com a materialidade do processo eleitoral, de forma que cada eleitor possa conferir no papel os votos digitados depositando em seguida o material numa urna paralela. Leonel Brizola defendia isto em incansáveis manifestações, sustentando que qualquer eleitor deveria ter o direito de pedir recontagem dos votos em sua respectiva urna mediante depósito de uma quantia ou por solicitação semelhante partindo de entidades sociais e partidos políticos, envolvendo seções ou zonas eleitorais. Uma vez comprovadas as irregularidades os depósitos seriam devolvidos, do contrário ficariam retidos pela Justiça Eleitoral para cobrir despesas do próprio processo.

Osvaldo Maneschy/PDT - A impressão do voto eletrônico é a única maneira de garantir o democrático princípio da recontagem de votos, em se tratando de urnas eletrônicas. Sem ela, não há como conferir se o resultado produzido pela máquina de votar em uso no país está certo ou errado. Porque não existe contraprova. O resultado é virtual. Por isso as urnas eletronicas totalmente dependentes de softwares, como são as urnas em uso no Brasil, estão proibidas – por exemplo – nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o princípio da recontagem é garantido na Constituição estadul da Flórida. Por isso deu aquele chabu na primeira eleiçao de Bush, quando ele ganhou de Al Gore na Florida. Como a diferença entre os dois foi menor do que um por cento, a Constituiçao local determina que haja recontagem de votos. Depois daque episódio, houve inclusive um aperfeiçoamento nessa lei: se a diferença entre os dois candidatos mais votados for menor do que um por cento — como foi o caso aqui no Brasil em 1989, entre Lula e Brizola – automaticamente a recontagem de votos precisa ser MANUAL. Não vale recontagem mecânica. Por isso, a decisão cidadã do STF tem que ser a garantia da impressão do voto eletronico.

Santo Luiz Felipe, leitor da Rede PDT - Parabenizo ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pela luta em prol da lisura das eleições, cujos exemplos refletem o pensamento do grande líder Leonel Brizola. Possibilitar a recontagem dos votos é dever do Estado Brasileiro e direito do cidadão proceder, a qualquer momento, essa eventual conferência das eleições em casos de indícios de irregularidades.

Rogério Galindo/GP-Blog do Jota - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, terminou o seu trabalho de relatora na ação que tenta eliminar a exigência de voto impresso no país. Pela lei, a partir de 2014, toda urna eletrônica precisa ter uma impressora acoplada. O voto impresso será depositado, sem que ninguém toque nele, numa urna, para recontagem. O voto de Cármen Lúcia, cujo teor não é conhecido, foi entregue nesta quinta-feira. Com isso, falta apenas marcar a data para que o julgamento do caso seja feito. A ação é da Procuradoria-Geral da República diz que a impressão coloca em risco o sigilo do voto. Por exemplo, afirma que se a impressora travar será necessária a entrada de um técnico no local para consertar o sistema. A ministra estava esperando a manifestação do PDT, que pediu para defender a existência do voto impresso. O partido entregou sua documentação nesta segunda-feira. E você, é a favor do voto impresso?

Valmor Stédile/Blog JA - Só com a impressão do voto eletrônico será possível contarmos com a materialidade do processo eleitoral, de forma que cada eleitor possa conferir no papel os votos digitados depositando em seguida o material numa urna paralela. Leonel Brizola defendia isto em incansáveis manifestações, sustentando que qualquer eleitor deveria ter o direito de pedir recontagem dos votos em sua respectiva urna mediante depósito de uma quantia ou por solicitação semelhante partindo de entidades sociais e partidos políticos, envolvendo seções ou zonas eleitorais. Uma vez comprovadas as irregularidades os depósitos seriam devolvidos, do contrário ficariam retidos pela Justiça Eleitoral para cobrir despesas do próprio processo.

Osvaldo Maneschy/PDT - A impressão do voto eletrônico é a única maneira de garantir o democrático princípio da recontagem de votos, em se tratando de urnas eletrônicas. Sem ela, não há como conferir se o resultado produzido pela máquina de votar em uso no país está certo ou errado. Porque não existe contraprova. O resultado é virtual. Por isso as urnas eletronicas totalmente dependentes de softwares, como são as urnas em uso no Brasil, estão proibidas – por exemplo – nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o princípio da recontagem é garantido na Constituição estadul da Flórida. Por isso deu aquele chabu na primeira eleiçao de Bush, quando ele ganhou de Al Gore na Florida. Como a diferença entre os dois foi menor do que um por cento, a Constituiçao local determina que haja recontagem de votos. Depois daque episódio, houve inclusive um aperfeiçoamento nessa lei: se a diferença entre os dois candidatos mais votados for menor do que um por cento — como foi o caso aqui no Brasil em 1989, entre Lula e Brizola – automaticamente a recontagem de votos precisa ser MANUAL. Não vale recontagem mecânica. Por isso, a decisão cidadã do STF tem que ser a garantia da impressão do voto eletronico.

Santo Luiz Felipe, leitor da Rede PDT - Parabenizo ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pela luta em prol da lisura das eleições, cujos exemplos refletem o pensamento do grande líder Leonel Brizola. Possibilitar a recontagem dos votos é dever do Estado Brasileiro e direito do cidadão proceder, a qualquer momento, essa eventual conferência das eleições em casos de indícios de irregularidades.

Fonte:http://www.jornaldiadia.com.br/jdd/index.php/justica-e-ordem/74526-stf-pronto-para-julgar-adocao-do-voto-impresso-nas-urnas-eletronicas

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