No dia 17 de abril de 2009, o artigo Processo eleitoral e segurança das urnas eletrônicas: Legislativo X Justiça Eleitoral recebeu um comentário que merece destaque. Um leitor escreveu:
“Ridículo o argumento do TSE de que a materialização do voto "já existe, porém, de forma virtual" !!! É por causa desta "materialização virtual" que nosso sistema eleitoral eletrônico tem "TRANSPARÊNCIA OPACA". No Brasil, não há como conferir o resultado eleitoral de forma independente, simples e clara.”
O argumento do TSE não é só ridículo. Ele passa longe do significado das palavras material e virtual.
Segundo o dicionário Aulete Digital, material está relacionado a algo que é constituído de matéria. Está estreitamente ligado a coisas tangíveis, ou seja, aquilo que pode ser tocado. Materialização é a ação ou resultado de tornar algo concreto, sólido, real.
Por outro lado, o termo virtual diz respeito a algo que existe somente como efeito de uma representação ou simulação feita por programa de computador. Existe como potencial e não como ação concreta.
Assim, material e virtual são duas situações contrárias, opostas. Materialização do voto de forma virtual é algo impossível de acontecer.
Uma excelente abordagem do tema é o modelo utilizado pelos estabelecimentos bancárias. Suponhamos que um cidadão se dirija a um terminal eletrônico para efetuar o pagamento das faturas de água e energia elétrica. Como o banco utiliza o sistema de materialização do comprovante, o cidadão sai do banco com os registros impressos do seu pagamento.
E se a empresa fornecedora de energia elétrica alegar que o pagamento não foi efetuado? O cidadão apresentará a prova de quitação do débito. Conferência e auditoria, simples e rápida.
E se este estabelecimento bancário começasse a trabalhar com um sistema extremamente avançado, onde seria considerando dispensável a materialização do comprovante? Qual seria a primeira reação dos clientes? Tirando os eternos defensores da seita do Santo Baite, nenhum cliente em sã consciência aceitaria uma condição como essa.
Comparando as duas situações, é possível perceber a clara diferenciação entre o público e o privado. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inventa a comprovação virtual do voto (e convence o Congresso Nacional a instituí-la), a iniciativa privada é obrigada, seja pela concorrência ou pelo Código de Defesa do Consumidor, a materializar – e de forma bem legível – todos os seus atos.
Quem sabe não está na hora de lutarmos pelo Código de Defesa do Eleitor? Eis uma idéia a ser pensada!
2 comentários:
O importante é divulgar quais dados essa "materialização virtual" gera. O que fica em poder da JusEleitoral? O que não fica? Quais as vantagens do papel e as desvantagens dos dados eletrônicos?
O debate não pode se limitar à tecnologia x segurança, até pq essa separação é falaciosa. O papel é tecnologia; a segurança é uma "ilusão".
Gostei, de qualquer forma, do trocadilho "materialização virtual é transparência opaca". Muito bom mesmo.
Olá Paulo,
Agradecemos a participação.
Você tocou em um ponto muito importante. Já detectamos a necessidade de melhor explicarmos o registro digital dos votos.
Estamos estudando a melhor forma de expor esta sistemática, uma vez que o tema é bastante complexo.
Aceitamos sugestões.
Postar um comentário
Gostou do que encontrou aqui?
Então fique à vontade para fazer seu comentário. E não se esqueça de recomendar aos amigos.
Seja bem-vindo e obrigado pela visita!
A moderação está habilitada, assim, seu comentário só será publicado após aprovação do Administrador.