7 de abril de 2009

Materialização do voto

No artigo Processo eleitoral e segurança das urnas eletrônicas: Legislativo X Justiça Eleitoral comentamos sobre o Anteprojeto de Lei No. 02 de autoria da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico em trâmite na Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é a alteração do processo de votação eletrônica, implantando a materialização do voto.

Defendida por especialistas em segurança de sistemas eleitorais informatizados, a materialização do voto é uma sistemática desconhecida por grande parte da população brasileira. Visando preencher esta lacuna, o artigo de hoje apresenta um pequeno resumo sobre o conceito e a melhor forma de implementação deste projeto.


Inicialmente, temos que considerar que existem dois tipos de processos de votação. No manual, o eleitor vota em uma cédula e manualmente a deposita na urna de lona. No eletrônico, o voto é digitado e depositado, de forma virtual, na máquina de votar.

Da mesma forma, as urnas eletrônicas também podem ser divididas em dois tipos:

  1. Voto Virtual: não emitem comprovantes materializados do voto para ser conferido pelo eleitor, impossibilitando auditoria do seu resultado (utilizadas no Brasil);
  2. Voto Real: emitem o voto impresso para ser conferido pelo eleitor, permitindo assim a recontagem dos votos e a auditoria da apuração eletrônica (utilizadas nos EUA).

Podemos dizer que as urnas eletrônicas com módulo impressor possuem duas características importantes – a capacidade de conferência do voto por parte do eleitor e a possibilidade de recontagem física dos votos eletronicamente registrados. O processo de votação neste tipo de urna pode ser realizado de duas formas:

  1. Os votos impressos são automaticamente depositados em urnas de lona acopladas às urnas eletrônicas. O eleitor confere o voto através de um recipiente de vidro e confirma. O eleitor não tem acesso ao comprovante de votação.
  2. A urna eletrônica emite o comprovante de votação. O eleitor confere e pessoalmente deposita nas urnas de lona, na presença dos mesários.

Cronologicamente, é possível acompanhar os passos da materialização do voto no processo de votação brasileiro.

Eleições 1994 – Ano de implementação do voto eletrônico no Brasil. Surgimento da necessidade de materialização do voto para posterior auditoria do processo de votação. 

Eleições 1996 – Primeiro teste de impressão do voto. Além de não ter contato manual com o comprovante, o eleitor também não teve acesso ao conteúdo do voto impresso.

Urna 1996Urna Eletrônica Modelo 1996, com receptor de voto impresso 

Eleições 2002 – Foi instituída a Lei 10.408/02, originária de projeto apresentado em 1999 pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). De acordo com a norma, o TSE deveria implementar a impressão do voto eletrônico para permitir sua conferência pelo eleitor. Devido ao prazo, a medida não teve caráter obrigatório nas eleições 2002. Apesar disso, o TSE decidiu implementá-la, em caráter experimental, em 5% das urnas do país. 

urna_eletronica módulo impressorUrna 2002

Urna Eletrônica Modelo 2002, com módulo impressor

Entenda como foi o processo de votação: a urna eletrônica possuía um mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordasse com os dados registrados, poderia cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico.

Após o processo de votação, o juiz eleitoral sorteava publicamente 3% das urnas de cada zona eleitoral, respeitando o limite mínimo de três urnas por município. Os votos impressos eram contados e conferidos com os resultados apresentados pelo boletim de urna.

2003 – Aprovação ligeira e ilegítima da Lei 10.740/03, conhecida como Lei do Voto Virtual às Cegas, que acabou com a auditoria automática da apuração dos votos nas urnas eletrônicas a ser efetuada a partir das eleições de 2004 por meio do voto impresso conferido pelo eleitor. Diante da necessidade de auditoria do processo de apuração, o TSE introduziu a idéia do Registro Digital do Voto - conjunto dos votos de cada eleitor escrito numa linha de um arquivo digital que é gravado em 3 vias nas memórias da urna.


Neste movimento de avanço da democracia, o Fraude Urnas Eletrônicas pretende contribuir no sentido de assegurar que os passos dados pelo Brasil em direção ao futuro, não se transformem mais adiante em frustrações e angustias para a nossa gente.

Por isso defendemos a idéia da materialização do voto, de tal forma que o eleitor possa conferir o voto impresso, através de um visor, sem contato físico. Desta forma, o eleitor seria o fiscal de seu próprio voto.

Uma das maiores bandeiras contra a proposta de materialização do voto é o medo da volta de antigas fraudes – como o “voto de cabresto” ou “voto carretilha”. Em defesa desta sistemática, ficam algumas reflexões:

  1. Não há manipulação do voto impresso por parte do eleitor;
  2. Devido à escolha aleatória das urnas auditadas, não haveria estímulo para tentativas de violação das urnas que armazenariam os votos impressos;
  3. Existiria uma confirmação para partidos e eleitores de que não houve fraude eletrônica do processo de votação;
  4. Capacidade de reconhecimento do processo de auditoria por parte de todos os cidadãos envolvidos, inclusive leigos.

Saiba mais sobre o assunto:

6 comentários:

Anônimo disse...

O Tribunal Superior Eleitoral promete realizar auditoria para checar diferenças nas contas dos maiores doadores nas últimas eleições.
A análise tentará buscar, entre as contribuições das grandes empresas aos partidos, os depósitos por fora.
Certamente, todos os corruptos que financiam os esquemas políticos no Brasil serão apanhados...
Mas apanhar as urnas fraudadas é um caso impossível.

Anônimo disse...

Acorda Brasil!! Oitocentos bilhões de Reais são roubados, desviados com obras superfaturadas, cartão corporativos entre golpes de todas as espécie com dinheiro publico.

COTURNO CARIOCA on 15 de abril de 2009 às 12:08 disse...

Que saudades daquele tempo que havia ética.

Anônimo disse...

Excelente artigo.
Concordo com o Coturno. Tá dando saudade do tempo que ainda havia ética neste país.
Apesar do tema "política", desde os primordios, estar associado com corrupção, antes existia um tipo de "ética" no roubo. Hoje nem isso mais existe. Tá descarado!
Considerando que a ética é uma criação e uma conquista da sociedade humana, depois que se perde é duro conquistá-la de volta.

Anônimo disse...

De Amilcar Brunazo:
Gostaria de lembrar que existe mais uma outra forma de voto digital + materialização do voto, que usa digitalizadores (scaner) da seguinte forma:
1- o eleitor preenche uma cédula padronizada com seu voto
2- coloca a cédula preenchida no scaner/coletor de votos;
3- o conteúdo digitalizado da cédula é mostrado num visor para confirmação do eleitor;
4- se confirmado, o voto é computado e a cédula em papel é automaticamente guardada.
Este é o processo que está se tornando obrigatório na maioria dos Estados americanos, na Russia e em outros países.
Na minha opinião é a melhor forma de voto eletrônico com auditabilidade do resultado.

Anônimo disse...

eu creio nas urnas...

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