8 de maio de 2009

Lacração e assinatura dos disquetes das urnas eletrônicas

urna e compartimento de disquete A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, dia 07 de maio de 2009, projeto de lei que exige a lacração das mídias eletrônicas que armazenam os dados da votação de cada seção eleitoral, bem como a assinatura dos delegados e fiscais dos partidos políticos presentes.

Desde a implantação do voto eletrônico que a Justiça Eleitoral realiza a gravação dos dados das urnas eletrônicas, em meio eletrônico, no próprio local de votação, antes de enviá-los ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a totalização. Já existe lei específica regulamentando a lacração dos atuais disquetes, entretanto não é uma prática adotada por todos os mesários. Seja por desconhecimento da legislação eleitoral ou mesmo por desatenção, é certo entre os fiscais de apuração que grande parte dos disquetes são entregues sem nenhum tipo de envelope ou lacração.

O Projeto de Lei No. 1276/07, apresentado em plenário dia 06 de junho de 2007, é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Para aprovação pela CCJC, ele tramitou também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde obteve aprovação com emenda, conforme parecer redigido pelo Deputado Emanuel. Segundo ele:

“A imposição do uso do disquete, no entanto, é por demais restritiva. Apontamos duas razões para tal. A primeira é que as mídias eletrônicas apresentam contínua evolução, havendo hoje soluções alternativas, como os CD regraváveis, que têm custo equivalente, não se justificando a imposição de uma solução única. Na verdade, o disquete está caindo em desuso e hoje já há certa dificuldade para se obter, no mercado, unidades de leitura e gravação dessa mídia.

A segunda razão reside na facilidade de manipulação dos dados armazenados, pois o disquete pode ser regravado múltiplas vezes. Tal situação evidentemente facilita a posterior manipulação dos dados da urna. A adoção de uma mídia que possa ser gravada uma única vez, como o CD-R, agrega segurança ao processo e a Justiça Eleitoral deve ter flexibilidade para optar por uma solução desse tipo, caso esteja disponível comercialmente e apresente desempenho operacional apropriado.”

Por tal razão, o relator ofereceu emenda ao projeto, solicitando a substituição da palavra “disquete” pela expressão “mídia eletrônica que assegure armazenamento permanente dos dados”.

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

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