23 de outubro de 2013

Por que o voto impresso da urna eletrônica é importante?

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.) vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quintas-feiras.

Após um ano em compasso de espera, entrou na pauta da mais alta corte da Justiça do país o tema da impressão do voto na urna eletrônica. O Congresso Nacional aprovou o registro em papel da escolha digitada pelo eleitor, algo previsto a vigorar nas eleições do ano que vem. Mas o Ministério Público Federal viu a questão de forma diferente e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, que resultou em uma decisão temporária pela suspensão do voto impresso. A ação entra agora nos temas a serem analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja uma decisão final sobre o assunto.

A Câmara dos Deputados já se posicionou: além da aprovação do voto impresso, dois projetos que tentavam sua revogação foram derrubados e arquivados. Logo, os parlamentares mantiveram o entendimento de que a impressão é constitucional e necessária para as eleições. No Senado, um projeto com o mesmo intuito ainda tramita.

Os deputados estão corretos.

A impressão do voto, para aqueles que são contrários à proposta, é desnecessária. O registro em papel, dizem eles, não contribui para a segurança das eleições, além de criar custos com equipamento e papel, o que também prejudica o meio ambiente. O sigilo do voto também fica comprometido, uma vez que pessoas cegas podem ser obrigadas a solicitar auxílio para votar, o que permitirá que um terceiro veja em quem eles votaram.

Os argumentos relacionados a custos e problemas técnicos (“atolamento de papel” foi citado como justificativa em um dos projetos para revogar a medida) podem ser descartados sem dificuldade. As mesmas dificuldades e custos existem quando se realiza uma compra ou qualquer pagamento com cartões de crédito ou débito. Milhões de comprovantes são impressos diariamente para coisas muito menos importantes que defender a democracia plena.

Dito isso, qual a necessidade de imprimir o voto? O voto impresso não é como o cupom fiscal que levamos para casa após uma compra no mercado. O voto impresso fica na seção eleitoral e é depositado em uma urna, da mesma forma que ocorria quando o voto era feito totalmente em papel, devendo ter as mesmas garantias de sigilo.

O voto impresso cumpre a importante função de permitir que o leitor possa verificar, por si mesmo, qual foi o voto registrado pela urna eletrônica. Isso é importante porque sistemas eletrônicos não obedecem ao operador, e sim ao software instalado. Não faz diferença alguma o candidato escolhido pelo eleitor se a urna estiver programada para registrar o voto para outra pessoa.

Com o papel, o próprio eleitor lê o nome de seus candidatos, sabendo que, pelo menos ali, o voto foi registrado corretamente. Sem o papel, o voto é sigiloso até para o eleitor.

Existe um conjunto de regras populares na engenharia, conhecidas como “As Leis de Akin para a Criação de Espaçonaves”. A segunda lei é: “projetar uma espaçonave correta necessita de empenho infinito. É por isso que é mais fácil criá-las de modo a operarem mesmo que algumas coisas saiam erradas”. O mesmo vale para a urna: não se pode criar uma urna perfeita e inviolável, mas pode-se criar uma urna que nos permita perceber quando as coisas não funcionam como deveriam. E o voto impresso é essa garantia – e por isso tem sido adotado em outros países do mundo.

A mais recente decisão ocorreu este mês, na Índia, onde a Justiça obrigou a impressão do voto. Na Alemanha, urnas exclusivamente eletrônicas como a brasileira são proibidas por serem consideradas inadequadas. A Argentina também já adota um sistema com impressão.

E como ficam os cegos que não podem ver seus votos? Não é justo argumentar que, como algumas pessoas não poderão ver seus votos, que ninguém tem o direito de vê-lo, desconsiderando qualquer medida alternativa para que eles tenham esse direito. Sem a impressão do voto, cegos somos todos nós.

Foto: Erico Andrade/G1

Fonte: G1

16 comentários:

ducamillo on 25 de outubro de 2013 às 14:20 disse...

Sou totalmente contra a urna eletrônica e por isto abri uma petição para que já nas próximas eleições voltemos ás cédulas de papel.
Quem quiser assinar é só procurar no google Avaz e assinar.
Grato.
Robertho Camillo

Anônimo disse...

É uma vergonha a votação sem o comprovante!!!!! Exijo que meu voto seja impresso!!!! Querem que confiemos em quem??!!!! Nos corruptos que nos governam? São eles que garantem que assim está bom. Bom pra eles, CORJA!!!!!!
Anna Lucia Amarante

Marcio disse...

Gostaria de saber como anda a tramitação do voto impresso. Afinal a ADI foi derrubada ou TSE vai passar por cima da lei? A justiça eleitoral não está dando nenhum passo para adquirir os equipamentos necessários para impressão dos votos? Já fiz várias pesquisas mas só acho notícias antigas.

Fraude Urnas Eletrônicas on 6 de novembro de 2013 às 12:16 disse...

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (6)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
*TV Justiça (canal 53 – UHF, em Brasília e Sky canal 117)
* Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Procurador-Geral da República
ADI ajuizada pela PGR contra o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria, a partir das eleições de 2014, “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”. A PGR alega que o artigo impugnado, ao contrário do que prevê, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, assegurados pelo artigo 14 da Constituição da República, e abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, violando, com isso, a igualdade de votos prevista no mesmo artigo da Constituição.
Em 19.10.2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do art. 5º da Lei 12.304/2009 (DJe 2.3.2012).
Em discussão: saber se a impressão de voto, prevista no art. 5º da Lei 12.034/2009 contraria o artigo 14 da Constituição da República.
PGR: pela procedência da ação.
AGU: pela improcedência da ação

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252716

Anônimo disse...

Elém de tudo isso que foi dito, a urna não CONTÉM A TECLA "ANULA". Por que será? Os políticos canalhas (quase todos, diga-se passagem), são quem se beneficiam disse porque dificulta para o eleitor que quer anular seu voto. Essa urna não tem nenhuma segurança e temos que voltar para o voto nas cédulas de papel.

Anônimo disse...

Uma vez que não são auditáveis, tanto as urnas como o sistema no seu todo, é suficiente dizer que são fraudáveis, tanto as urnas como o sistema. Nivaldo/SP

Anônimo disse...

Se existe razões para que não haja voto com impressão por vários motivos, como evitar as fraudes nas eleições como mostra este vídeo? http://youtu.be/feZN9GIe-HE

Anônimo disse...

se forem alterar votos alteram de todo jeito, seja na urna eletronica ou no papel, ou voces acham que n pode aver um complo para trocar a urna votada original por uma falsa ja pronta?

Anônimo disse...

Sugiro que fossem instalados dispositivos de impressão em algumas urnas Brasil a fora e, gradativamente, fossem instaladas em todas as urnas eletrônicas, para a impressão do voto do eleitor e depositado em urna específica. Se houver algum caso de dúvida se recorreria para a contagem manual dos votos em papel dessas urnas. A máquina é confiável desde que os homens o sejam, pois são os homens que manipulam as maquinas, ainda...kkk

Unknown on 4 de janeiro de 2014 às 09:17 disse...

Não é possivel continuar como está. É uma afronta a inteligencia dos brasileiros que pensam, vamos mudar urgente, fora urna eletronica manipulavel.

Unknown on 4 de janeiro de 2014 às 09:19 disse...

Devemos mudar urgente o processo brasileiro que permite a manipulação do voto; não é possivel votar e ter duvida se o voto foi contado certo. ISSO É UMA AFRONTA A INTELIGENCIA DO POVO BRASILEIRO.

Unknown on 4 de janeiro de 2014 às 09:20 disse...

Não é possivel continuar como está. É uma afronta a inteligencia dos brasileiros que pensam, vamos mudar urgente, fora urna eletronica manipulavel.

Anônimo disse...

Bom dia, o que realmente acontece é que os que são contrarios a impressão do voto é porque estão comprometidos com a bandalheira.
Não lhes parece estranho que o candidato Haddad, com apenas 3% das intenções de votos, vencesse a eleição para a prefeitura, a duvida que apresento é porque não acredito em papai noel e muito menos em fada madrinha. O que acredito é que os Petralhas teem ideias pantagruélicas com relação ao poder e farão qualquer coisa para mante-lo, e para tanto continuarão a chamar os brasileiros de idiotas.
Por amor ao brasil e ao nosso povo, chamo a atenção das forças armadas, para que defendam o brasil e seu povo desta pouca vergonha que reina deitada eternamente em berço explendido.

Este é o desabafo de um brasileiro que ama suas forças armadas e brasil. Em especial o exercito brasileiro por impedir no passado que bandalheiras como as que hoje ocorrem fossem coibidas.

Unknown on 7 de abril de 2014 às 15:26 disse...

Argumentos esdrúxulos como estes apresentados para suspender um importante projeto como este do voto impresso, já era de se esperar de quem tem interesse em burlar as eleições (políticos desonestos). Estranho é que isto tenha partido do Ministério Publico Federal. O que será que tem por trás disto ??

Anônimo disse...

Estou estarrecido com essa possibilidade de manipulação do voto digitado. Uma iniquidade. Como vou confiar nessas urnas. Valha-nos quem.

Anônimo disse...

Corretíssimo, principalmente quando se pensa na realidade aqui do Maranhão. Eu e três pessoas próximas já votamos no mesmo candidato e o relatório de urna, disponibilizado ao fim da votação, não mostrou nenhum voto para o nosso candidato. Falta transparência e a fraude não apenas é possível como ela realmente ocorre.

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