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30 de maio de 2013

O poder de fraudes do voto eletrônico na Venezuela e Filipinas

Professor da UFPB questiona o uso das urnas eletrônicas e diz que as eleições são para, pelo e do povo. “Assim sendo, além de ser suscentível a fraudes, o voto eletrônico é, acima de tudo, uma violação dos direitos humanos”

José Rodrigues Filho *

imagesEntre um período de aproximadamente um mês, no corrente ano, eleitores da Venezuela e das Filipinas sentiram na pele a tirania do voto eletrônico. A imprensa burguesa nacional e internacional, como sempre, não tratou da questão, limitando-se apenas a noticiar questões de menos importância. Diante da gravidade do problema, é possível que o mundo comece a ter uma visão mais crítica do voto eletrônico, até porque o assunto foi tratado nos dois países, acima citados, de forma bastante diferente.

Na Venezuela, desde as sucessivas vitórias de Hugo Chaves que os críticos daquele país comentavam sobre as possibilidades de fraudes das urnas eletrônicas. Há poucos dias, a vitória apertada do chavista Nicolás Maduro sobre o oposicionista Capriles talvez fosse motivo de uma recontagem de votos. De forma estranha, os Estados Unidos pediram recontagem de votos, enquanto o Brasil, como era de se esperar, foi o primeiro país a aceitar a vitória de Maduro. Ora, os Estados Unidos sabem muito bem que não tem sentido se fazer recontagem de votos numa eleição eletrônica. Tanto é assim, que no ano 2000, quando tiveram o grande problema com urnas eletrônicas, não pediram recontagem de votos.

Neste caso, o Conselho Eleitoral da Venezuela (CNE) descartou a recontagem de votos e propôs a tão falada auditoria. A farsa das auditorias em votação eletrônica são bastante conhecidas. Não existe recontagem de votos na legislação da Venezuela, da mesma forma que não tem sentido fazê-la em urnas eletrônicas. O resultado sempre vai ser o mesmo. Os dados e os algoritmos das urnas são idênticos. Qualquer processo de recontagem oferece o mesmo resultado. É possível que Capriles tenha entendido que existe um poder econômico por trás de uma eleição eletrônica, fazendo com que suas denúncias não tenham tido tanto êxito. Para o mundo ficou a lição de que o voto eletrônico não deve ser tratando de forma limitada, dentro de suas tecnalidades, como sempre tem sido o caso.

No Brasil, pouco se comenta sobre o voto eletrônico. Alguns comentários sobre o assunto se limitam à questão de segurança. Não se fala da relação entre o voto eletrônico e a cidadania, por exemplo. Não adianta discutir a falta de segurança do voto eletrônico, uma vez que este discurso só interessa as grandes corporações, que direcionam o tema para dar crédito a outras discussões e batalhas fúteis inerentes a assinaturas digitais, certificação, criptografia, voto impresso ou não impresso etc.

Há poucos anos, contudo, a Alemanha deu um exemplo ao mundo no tocante ao voto eletrônico, quando a corte de justiça daquele país enterrou, de uma vez por todas, as eleições eletrônicas. Este fato deu origem a uma nova discussão de voto eletrônico, chamando a atenção de juristas do mundo inteiro. Este fato, com certeza, influenciou os filipinos a partirem nesta direção, após incansáveis denúncias de fraudes causadas pelo voto eletrônico, sobretudo durante a realização da primeira eleição eletrônica no país, em 2010.

Assim sendo, além de ser suscentível a fraudes, o voto eletrônico é, acima de tudo, uma violação dos direitos humanos. É neste sentido que o voto eletrônico deve ser tratado.  Não foi por questões de segurança ou de código fonte que a Alemanha sepultou o voto eletrônico. Foi facilmente decidido que o voto eletrônico é uma violação dos direitos humanos. Neste sentido, antes da realização das eleições, ocorridas há poucos dias, os filipinos entraram com um pedido junto à Comissão de Direitos Humanos da ONU, alegando a violação de seus direitos, ou seja, do direito de expressão e do direito de votar livremente. Além disto, surgiram até comentários de  se boicotar as eleições, no sentido de pressionar a Justiça daquele país a tomar uma decisão contrária ao voto eletrônico. Infelizmente, pelo que se comenta, as cortes de justiça no mundo capitalista estão mais a serviço das grandes corporações do que a serviço do direito do povo.

Na América Latina, o Paraguai foi o primeiro país a abandonar a utilização de urnas eletrônicas, quando a Justiça Eleitoral daquele país, em 2008, rejeitou o uso das urnas eletrônicas brasileiras, após ouvir os partidos de oposição e outras instituições contrárias ao voto eletrônico. As eleições da Venezuela e das Filipinas devem ser motivos de muitas preocupações, principalmente nos países em desenvolvimento. É preciso compreender que as eleições são para o povo, pelo povo e do povo. Enfim, as eleiçoes são para o povo e não para as corporações. No próximo texto tratraremos do voto eletrônico no Brasil e a violação dos direitos humanos.

* José Rodrigues Filho é professor da Universidade Federal da Paraíba. Foi pesquisador nas Universidades de Harvard e Johns Hopkins (EUA).
http://jrodriguesfilho.blogspot.com.br

Fonte: Congressoemfoco

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22 de abril de 2010

Princípio do contraditório e da imparcialidade no processo eletrônico de votação

Texto extraído do site da Deputado Federal Luciana Capiberibe, escrito pela advogada paulista Maria Aparecida Cortiz.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 estabeleceu que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida por tribunal independente e imparcial para a determinação de seus direitos e obrigações.

Seguindo esse mandamento os princípios da moralidade e legalidade (v. art. 37 CF), colocam como primeira condição para o exercício da jurisdição a de que o julgador fique entre as partes e acima delas, em estado de imparcialidade. Tal pressuposto é exigido para que a relação processual seja válida. É assim que os doutrinadores dizem que o órgão jurisdicional deve ser subjetivamente capaz.

A instrumentalização do preceito repousa nas hipóteses descritas nos artigos 134, I e 135, V, do Código de Processo Civil, donde pela relação com o objeto da causa, apontam óbices ao exercício da função do julgador, invalidando a decisão assim proferida (v. CPC, art. 485, II).

Portanto, está impedido de exercer funções no processo o juiz que nele figure como parte ou que tenha interesse na causa e a razão de ser desse impedimento é óbvia: “ninguém pode ser juiz e parte, no mesmo processo. Tal assertiva repousa no senso comum e é tão inquestionável que levou PONTES DE MIRANDA a afirmar que ela prescinde de análise.

O modelo brasileiro faz da Justiça Eleitoral uma fração especializada do Poder Judiciário (CE, CF/88 art. 92, V, 118 a 121), com absoluta concentração das três funções de Estado no mesmo ente. A junção dos artigos 61 da Constituição de 1988 com o artigo 1º do Código Eleitoral torna o TSE no único órgão integrante da Justiça Brasileira que detém funções legislativa, normativa, administrativa/operacional e jurisdicional do processo eleitoral.

Essa indesejada concentração de poderes, permite que os integrantes da Justiça Eleitoral mesmo legalmente impedidos possam julgar causas que versem sobre processo eletrÃ?nico de votação, visto que são partes e interessados no desfecho da lide, já que no exercício da função administrativa desenvolvem os programas das eleições e são responsáveis pela sua segurança e bom funcionamento.

As consequências malévolas dessa concentração de funções puderam ser comprovadas no julgamento realizado pelo TSE no dia 08/04/2010 envolvendo pedido de perícia nos programas usados nas eleições Estaduais de 2006 no Estado de Alagoas.

O processo teve início em 11/2006 após ser detectado que os arquivos de LOG de 35% das urnas estavam corrompidos e não apontavam o destino de 22.000 (vinte e dois mil) votos dados pelos eleitores, além de arquivos com dados misturados e urnas computando votos para municípios inexistentes.

Somente nas eleições de 2004, após anos de insistentes pedidos, os partidos políticos tiveram garantido a entrega de arquivos de logs dos sistemas eleitorais para fins de auditoria, por ser esse o arquivo que deveria registrar todos os eventos produzidos durante o processo eletrônico de votação.

Esse entendimento foi corroborado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE que em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrÃ?nico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, literalmente afirmou:

“… ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude.” ( in IDG Now)

Após as denúncias em Alagoas, a STI-TSE procurou minimizar o problema apontado como: “perda de integridade total ou parcial dos logs” e editou numa cartilha de 23/05/2007, que o fato do Log não registrar um evento não significa que o evento não ocorreu.

As maciças evidencias de irregularidades suplantaram as efêmeras novas justificativas e para manter o mantra de sistema 100% seguro a Justiça Eleitoral deferiu em 2007 a realização de uma “perícia administrativa”, modo seguro de controlar o resultado, já que seria realizada por técnicos escolhidos e orientados pela STI do próprio Tribunal e sem o acompanhamento e apresentação de quesitos por assistentes técnicos das partes.

Esse tipo de perícia não é inédito pois já foi realizado com professores escolhidos na FUNCAMP, cujo trabalho teve natureza típica dos elaborados por assistentes técnicos, visto que aquele que pagou (TSE) determinou o seu resultado. Essa pseudo-perícia foi impropriamente denominada “relatório da UNICAMP” e até hoje é usada como defesa pelo administrador eleitoral.

Como o autor da ação não concordou com essas condições e pretendeu exercer com isenção a plenitude do direito ao contraditório e produzir a prova pericial, foi-lhe exigido a bagatela de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A inviabilidade econômica da perícia deu origem a primeira decisão do processo, com UM SEVERO, INÉDITO E AMEAÇADOR CASTIGO àqueles que ousarem se insurgir contra a filha eletrÃ?nica, posto que o autor responderá por litigância de má-fé e MESMO SEM PREVISÃO LEGAL, devera pagar HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da parte vencedora, caso inédito no ordenamento pátrio eleitoral.

Interessante fundamento consta na primeira decisão onde há admissão de que houve sim mau funcionamento dos programas e de que os arquivos de Logs estavam realmente corrompidos MAS isso não teria ocorrido somente no Estado de Alagoas mas também em São Paulo e Rio de Janeiro e nem por isso se pediu a anulação da eleição.

Inevitavelmente o inconformismo do candidato desaguou na Corte Superior, útero do processo eletrônico de votação e onde se encontram os pais biológicos e por adoção do sistema eleitoral eletrônico. Pais biológicos por que lá estão seus criadores e pais por adoção dos membros da Corte encarregados da função jurisdicional.

Por óbvio, a condenação foi mantida, num julgamento distanciado da lei, da isenção, de respeito aos princípios constitucionais e pior com a absoluta exposição de seus membros defendendo inescrupulosamente a sua criação.

O que se viu durante o julgamento do recurso foi a afronta a quase todas as figuras vedadas pelo artigo 37 da Constituição o que levou a mitigação dos preceitos pétreos do artigo 14 do mesmo diploma legal, pilares do estado democrático de direito insculpido no direito do eleitor votar e ser votado e livremente eleger seus representantes.

Tudo foi feito para dar um desesperado socorro protetivo a um sistema, que de único tem: ser absolutamente inauditável ; reprovado por todos os países que aqui estiveram para conhecê-lo , além de ser o mais caro de que já se teve notícia para fins de fiscalização

Analogicamente para facilitar a compreensão, IMAGINEM em hipótese no caso NARDONI, compor o júri com os pais, irmãos e para não ficar “chato” um tio irmão dos acusados. Acho que somente assim teríamos similar situação.

Juridicamente o julgamento foi teratológico. Viu-se sob imensa perplexidade o Ministro Presidente da Corte iniciar o julgamento defendendo veementemente a urna , o sistema eleitoral e ao final sem nenhum constrangimento APLICAR O VOTO DE MINERVA, para manter a condenação de primeiro grau. Acreditem isso realmente aconteceu.

Outro dos membros da corte que deverá comandar as próximas eleições, ameaçou expressamente APLICAR O MESMO CASTIGO a todos que ousarem se insurgir contra A FILHA ELETRÔNICA idolatrada, alertando que o caso CRIARÁ JURISPRUDÊNCIA NAQUELE TRIBUNAL

A falta de isenção e desrespeito ao contraditório dos julgadores transmudava o julgamento, por vezes, numa seção de corte imperial, onde se viu a clara e exitosa aplicação de castigos e penas inéditas ao súdito que ousara se insurgir contra a soberania da instituição.

Conduta inevitável já que a soberania imperial deriva de o TSE ser o ÚNICO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE LEGISLA, REGULAMENTA, ADMINISTRA E JULGA SEUS PRÓPRIOS ATOS nas eleições.

Por fim muito se falou durante o julgamento do malsinado teste de segurança do sistema, engendrado pelo TSE em novembro de 2009, omitindo todavia, que nenhum partido a ele aderiu ou participou, haja vista as regras maniqueístas impostas, impregnadas de intenções validatórias do processo eletrÃ?nico na forma a nós imposta pela Justiça Eleitoral.

Além de afastar os partidos, tais regras afastaram também inscrições voluntárias obrigando o Presidente da Corte a se expor constrangedoramente, ao ter que pedir aos ministérios ajuda no envio de funcionários para a missão. Eis os termos do ofício nº 4687/GP de 09/10/2009 enviado pelo Presidente do TSE ao Ministério da Marinha: “dirijo-me a vossa excelência para solicitar a participação de representantes desse órgão, como investigador, nos eventos relacionados à validação dos procedimentos específicos de segurança do processo eleitoral, conforme cronograma em anexo. (…)

O equilíbrio entre o principio da imparcialidade e do contraditório impõe questionar se alguma falha seria apontada pelos investigadores servidores, que cumpriam ordens do superior, que atendia a pedido do Presidente do Tribunal. Nessas condições o antieufônico teste de penetração, eufemisticamente rebatizado de teste de segurança, correspondeu na verdade a um espetáculo encenado por atores especialmente escolhidos e com atuação predefinida, de maneira a garantir resultado favorável à Instituição.

Foi por tantas dessas que os legisladores naturais aprovaram a Lei 12.034/2009 que promete reverter o quadro atual e permitir fiscalização efetiva, rápida, fácil e barata sobre o trabalho executado pela Justiça Eleitoral.

Como CERTEZA advinda da decisão da Corte Eleitoral temos três :

  1. E fato incontroverso que os programas que rodaram nas urnas eletrônicas no Estado de Alagoas nas eleições de 2006 apresentaram funcionamento errático que pode ter sido ocasionado por falha ou causa intencional – fraude.
  2. Senão processual, moralmente os membros da Corte Eleitoral que participaram do julgamento do recurso, estavam impedidos de exercer a função jurisdicional, dada sua relação com o objeto da causa, na condição de partes e de interessados na decisão.
  3. O verdadeiro resultado desse julgamento foi a insegurança que pairara sobre vencidos e vencedores porque se o mau funcionamento dos programas se deu por causas intencionais , nas próximas eleições os candidatos terão que buscar outros meios para se eleger.
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11 de maio de 2009

Requerimento do Deputado Gerson Peres

carta-apresentacaoSempre que as notícias de denúncias de falhas e irregularidades no funcionamento das urnas eletrônicas ganham o país, algum parlamentar requer audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação do uso do voto eletrônico. Após as Eleições 2008, está atribuição ficou a cargo do Deputado Federal Gerson Peres (PP/PA).

No artigo de hoje apresentaremos a íntegra do requerimento protocolado por ele, dia 29 de outubro de 2008 e que, após análise da CCJC, foi aprovado e desmembrado em duas audiências: uma com a presença do Presidente do TSE, do Procurador Geral da República e dos Presidentes do Senado e da Câmara e outra com a presença dos técnicos, engenheiros, professores e outros especialistas.

    Senhor Presidente da CCJC,

    Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 117, inciso VIII do Regimento Interno, a audiência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para avaliação do uso das urnas eletrônicas do pleito do dia 5 de outubro de 2008, face às denúncias de falhas e irregularidades ocorridas em seções eleitorais. 

JUSTIFICAÇÃO

     Têm sido recorrentes na imprensa e na internet, nos Estados brasileiros, denúncias apontando falhas e irregularidades ocorridas em inúmeras seções eleitorais no último pleito do dia 5 de outubro de 2008.

     O Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, no seu papel de representante da população brasileira, deve assumir a iniciativa de avaliar e propor soluções para evitar distorções nos resultados eleitorais em futuras eleições no País. Faço de meu artigo publicado em O Liberal do Pará, dia 12 de outubro de 2008, onde escrevo semanalmente, uma parte da justificação de uma preocupante realidade que nos obriga a propor e renovar o debate para um voto seguro e proteção do inalienável direito do eleitor saber onde está seu voto e deva ser recontado em situação de fraudes que possam ocorrer. Tudo não ficar no círculo preocupante e não transparente no que se afirma na “possibilidade de fraudes nas Urnas Eletrônicas utilizadas no Brasil: “Eu sei em quem votei. Eles também. Mas só eles sabem quem recebeu meu voto...”

     Finalmente, as urnas eletrônicas brasileiras de voto despencam para o descrédito. Os escândalos e os protestos do povo votante pipocam pelo Brasil afora e, no Pará, alcançam dimensão com provas e exigem da Justiça Eleitoral providências imediatas que tranqüilizem a segurança da opção dos que votam.

     Participei da elaboração da lei que ensejou a introdução desse tipo de urna em 1996. Foi um sucesso da ousadia. O tempo, mestre de todos os 'experimentos', começou a mostrar ser ela suscetível da fraude, fora e dentro do âmbito da justiça eleitoral.

     Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do  Rio Grande do Sul mostrou no dia 8 passado, em O LIBERAL, com irrefutáveis argumentos o seu testemunho quando diz: 'Mas depois que se descobriu que o Poder Judiciário não é imune à corrupção, nada é impossível, principalmente em matéria eleitoral. Por isso, é incompreensível a negativa do TSE em admitir o teste requerido e, o que é pior, insistir em utilizar a urna - e virtual com apoio na lei 10.740/03, aprovada de afogadilho e sem o merecido debate, ao invés da mais segura urna eletrônica real'.

     Para todos os interessados, aconselho a abrirem o site Urnas Eletrônicas, a Fraude anunciada e lerem. O mesmo façam no site 'A Possibilidades de Fraudes nas Urnas Eletrônicas Atuais'. Informem-se com as opiniões de professores da USP, Unicamp, UnB, École Polytechnique, engenheiros, profissionais de informática, jornalistas, advogados e brasileiros dos mais diversos setores de atividades.

     Todos nos convocam à solidariedade ao que demonstram e afirmam como necessidade 'o Brasil discutir a segurança do voto eletrônico, sob pena de deixarmos para nossos filhos um arremedo de democracia, em que o eleitor jamais saberá em quem votou e a oposição jamais terá condições de conferir votos'.

     Solidariedade ao 'voto seguro' a fim de garantir a lisura as eleições. O TRE do Pará, composto de membros responsáveis e corretos, poderá segurar essa bandeira, tomar medidas preventivas, formular disposições administrativas que as sustentem e analisar e julgar representações com denuncias de provas. Enfim, tranqüilizar os eleitores indo a fundo na busca dos fraudadores.

     Estas considerações decorrem da grande responsabilidade que a Justiça Eleitoral chamou para si, quando se recusa aos 'testes das penetrações' nas urnas eletrônicas, considerando-as 'seguras por definição'.

     Por outro lado, o relatório do especialista Harri Husty do site:  não pode ser simplesmente ignorado. Apontam fatos para uma realidade muito preocupante. É direito inalienável do eleitor saber onde está seu voto e saber possa ser recontado e pela transparência ser, materialmente, existente o componente fundamental da verdade eleitoral.

     Sugerimos sejam convidados, preliminarmente a um profícuo debate ao aperfeiçoamento das urnas eletrônicas:

1 – Ministro Aires Brito, Presidente do TSE;
2 – Antônio Souza, Procurador Geral da República;
3 – Presidentes do Senado e da Câmara;
4 – Técnicos, engenheiros e professores das Universidades, UNB, UNICAMP e USP;
5 – E outros especialistas sobre segurança ou insegurança das urnas eletrônicas.

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6 de abril de 2009

Processo eleitoral e segurança das urnas eletrônicas: Legislativo X Justiça Eleitoral

Na tarde do dia 3 de abril de 2009, o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) participou de uma reunião com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto. O tema central do encontro foram os projetos de lei que correm na Câmara dos Deputados relativos ao processo eleitoral e também sobre a segurança das urnas eletrônicas.

aAyres Britto-Magela-Controle Interno Auditoria 029[1]O deputado foi pedir ao TSE que manifeste seu apoio em alguns projetos para agilizar a aprovação. Vejamos as propostas debatidas:


Título:

Projeto de Lei No. 4978/2009 de autoria do Deputado Federal Magela (PT/DF)
Ementa:

Determina prazo máximo de oito meses para que a Justiça Eleitoral julgue os processos relativos a condenação por crime eleitoral que possam resultar em perda de mandato. E altera outros dispositivos do Código Eleitoral.

Data: 01/04/2009
Situação: SECAP(SGM) - Aguardando Despacho
Objetivo: - Garantir a eficácia das decisões evitando que quem venha a assumir o cargo o faça poucos meses de acabar o mandato;
- Organizar os dispositivos que tratam dos crimes eleitorais, possibilitando uma atuação justa e rigorosa contra crimes que maculam a democracia e o direito ao voto livre no País.

Título:

Antiprojeto de Lei No. 02 de autoria da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico
Ementa:

Altera dispositivos da Lei No. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para modificar a sistemática de votação eletrônica, implantando a materialização do voto eletrônico (ou seja, depois de votar na urna eletrônica haveria a impressão do comprovante de votação para uma possível recontagem) e dá outras providências.

Data: 29/11/2007
Situação: CCJC: Pronta para Pauta
Objetivo:

- Garantir o aperfeiçoamento da sistemática de automação do voto eletrônico, visando ao aumento de sua segurança, transparência e credibilidade.

Posição do TSE - materialização do voto: o ministro Ayres Britto disse que ela já existe, porém, de forma virtual. Discordou do Antiprojeto de Lei argumentando que, de acordo com a área técnica do Tribunal, não se justifica auditar o voto eletrônico por meio de recontagem manual. O diretor geral do TSE, Miguel Fonseca acrescentou que o voto eletrônico, apesar de não ser impresso na hora, pode se imprimir em caso de necessidade.

Detalhando o assunto: A impressão do voto foi testada pelo TSE em 1996 e 2002 e resultou em uma avaliação negativa por parte do Tribunal. Segundo os técnicos, as experiências mostraram que o registro do voto em papel gerou maior índice de falhas que qualquer operação eletrônica.

Entretanto, os membros da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico entenderam que era preciso examinar as razões que levaram a essa avaliação negativa. Eles concluíram que os principais problemas enfrentados à época estavam relacionados à falta de familiarização dos eleitores com o novo procedimento de votação e que a utilização de treinamento e ampla divulgação dos novos procedimentos de votação fariam os eleitores superarem eventuais dificuldades.


Título:

Antiprojeto de Lei No. 01/2007 de autoria da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico
Ementa:

Altera o art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, para incluir, como aplicação de recursos do Fundo Partidário, a capacitação ou contratação de técnicos dedicados à fiscalização e auditoria de procedimentos de eleição eletrônica.

Data: 29/11/2007
Situação: SILEG: Pronta para Pauta; CCJC: Pronta para Pauta.
Objetivo:

- A norma deverá soar como uma diretriz, um caminho que deve trilhar o partido político, qual seja, a permanente e competente vigilância dos procedimentos de automação de votações eletrônicas. 
- Em razão da alta complexidade das atividades de auditoria nos sistemas desenvolvidos pelo TSE e utilizados nas votações, apurações e totalizações, os partidos acabam por não exercer, plenamente, seu direito de fiscalização.

Posição do TSE – treinamento de fiscais: Quanto a isso, o ministro informou que a cerimônia de lacração da urna – que começa 120 dias antes das eleições - foi instituído com a finalidade de abrir espaço aos partidos políticos para que conheçam e acompanhem o quanto é seguro o procedimento. Nessa cerimônia, ocorre a assinatura digital de todos os softwares que serão utilizados nas eleições. O presidente do Tribunal, o diretor geral, representantes dos partidos políticos, da OAB e do Ministério Público assinam digitalmente os programas que de forma codificada serão encaminhadas para cada seção eleitoral. Esse procedimento inviabiliza qualquer tipo de fraude, garantem os técnicos, que afirmaram ainda estarem tão certos da lisura do processo que estão prontos para mostrar a qualquer momento as informações.


Ao sair do encontro, o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) estava da mesma forma que entrou – sem apoio nenhum.

Apesar do presidente do TSE afirmar que  “o que propõe a lisura, o aperfeiçoamento e a segurança só pode contar com nosso apoio” – no fundo, o TSE não apóia nenhuma das três iniciativas. Pelo contrário, a qualquer mínima possiblidade de movimentação parlamentar, ele será o primeiro a colocar seu poder de lobby em ação.

Considerando que democracia é “um regime político onde todo poder emana do povo” e que o legislativo é seu representante máximo, o TSE deveria pensar duas vezes antes de “legislar” sobre assuntos de interesse nacional. Regime onde a vontade do povo não é respeitada tem nome bem diferente: ditadura.

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17 de março de 2009

Reuniões da Subcomissão Especial

Câmara dos Deputados 1A série de artigos sobre a participação do poder legislativo na discussão sobre o voto eletrônico já conta com dois artigos publicados. No primeiro, Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania, tecemos alguns comentários sobre o órgão da Câmara dos Deputados encarregado de discutir os assuntos pertinentes aos sistemas eleitorais. No segundo, comentamos sobre a audiência pública realizada  dia 29 de março de 2007 e a criação da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico.

Neste terceiro artigo iremos descrever resumidamente algumas das principais atividades realizadas pela Subcomissão Especial e como estas contribuíram para a redação do Relatório Final.


Audiência Pública de 20 de março de 2007: ensejou a criação da Subcomissão Especial. Contou com a participação do Prof. Clóvis Torres Fernandes e do eng. Amílcar Brunazo Filho. Enquanto o primeiro discorreu sobre o estudo sobre as falhas nas urnas eletrônicas de Alagoas em 2006, o segundo defendeu o voto impresso como forma de auditoria simples e rápida. A íntegra das palestras e as opiniões dos parlamentares presentes podem ser conferidas nas notas taquigráficas do evento.

Estudo 1 – Nota Técnica: a pedido de deputados, o eng. Amílcar Brunazo Filho e a adv. Maria Aparecida S. R. Cortiz, representantes do PDT junto ao TSE, elaboraram Nota Técnica endereçada à Subcomissão Especial, sugerindo mudanças legislativas necessárias para superar as potenciais fragilidades do sistema informatizado das eleições brasileiras.

Reunião Ordinária de 23 de maio de 2007: contou com a presença do Diretor Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sr. Athayde Fontoura Filho, acompanhado do Secretário de Tecnologia da Informação, Sr. Giuseppe Dutra Janino. Eles afirmaram que os partidos políticos e as demais instituições de fiscalização eleitoral dispõem de todas as condições de verificação dos programas instalados nas urnas eletrônicas. Afirmaram, ainda, que muitos partidos não se dedicam à atividade de fiscalização, demonstrando possível desinteresse ou despreparo.

Rebatendo a proposta defendida pelo eng. Amílcar Brunazo Filho, os técnicos disseram que a solução adequada para a conferência da apuração é a utilização do Registro Digital de Votos (RDV). Segundo eles, não é necessária a impressão de votos para que se tenha a possibilidade de auditoria, uma vez que ela pode ser realizada digitalmente.

Reunião Ordinária de 30 de maio de 2007: compareceram os professores da Universidade de Brasília (UnB), Ricardo Puttini, Mamede Lima-Marques e André Tofanello. Eles afirmaram que não existem sistemas totalmente seguros e recomendaram transparência e integração tecnológica de todos os procedimentos, desde o cadastramento do eleitor até a totalização dos votos. Os professores apontaram possíveis vulnerabilidades na totalização dos votos e na identificação dos eleitores na momento da votação.

Reunião Ordinária de 04 de julho de 2007: contou novamente com a participação do eng. Amílcar Brunazo Filho. Contestando a afirmativa dos técnicos do TSE, afirmou que o TSE não disponibiliza todos os programas que compõem o sistema de votação eletrônica para verificação prévia pelos partidos. Aproveitou a oportunidade para recomendar modificações na legislação, sugerir a apreciação de alguns projetos de lei e recomendar a aprovação de norma que exige a fotografia nos títulos de eleitor.

Reunião Ordinária de 29 de agosto de 2007: contou com a presença do tenente-brigadeiro Reginaldo dos Santos, reitor do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). Ele afirmou ser o estudo apresentado pelo Prof. Clóvis Torres Fernandes, um trabalho de autoria pessoal, não configurando um trabalho oficial do ITA, apesar de autorizado pela reitoria.


Foram várias audiências públicas, reuniões, estudos, consultas e diligências efetuadas. Com previsão de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, a Subcomissão Especial teve suas reuniões prorrogadas até o dia 15 de novembro de 2008, devido ao calor dos debates. 

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28 de fevereiro de 2009

Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico

Câmara dos Deputados 1Este é o segundo artigo sobre a participação do poder legislativo na discussão sobre o voto eletrônico.

Veja Artigo 1 - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania.

No texto de hoje iremos discorrer sobre um passo muito importante na história da luta pela segurança no processo eleitoral – a audiência pública, realizada  dia 29 mar 2007, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde foi debatido o tema “A Segurança do Processo Eletrônico de Votação no Brasil”.

Tudo começou quando o Deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL) solicitou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados uma audiência pública buscando debater a segurança do processo eletrônico de votação no Brasil. Justificando seu requerimento, ele escreveu:

“Ninguém quer voltar ao passado, ao voto manual. Queremos procurar identificar as falhas do processo, e obviamente, a partir dessa identificação, tentar aqui, na condição de membros do Congresso Nacional, melhorar a legislação, os programas, os sistemas de fiscalização.”

A audiência pública contou com a participação do professor da Divisão de Ciência da Computação do Instituto tecnológico da Aeronáutica (ITA), Sr. Clóvis Torres Fernandes e do engenheiro Amílcar Brunazo Filho, representante do Fórum Voto Eletrônico. Havia sido convidado também o Doutor Carlos Velloso, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, que não pôde comparecer e justificou previamente sua ausência. Nesta audiência pública, se desenvolveram acalorados debates sobre o tema, principalmente quando foram discutidas as suspeitas de fraude eleitoral ocorridas nas Eleições Gerais 2006 no estado do Alagoas.

Durante as discussões da audiência pública, o deputado Magela (PT/DF) informou sobre a necessidade de se criar uma Subcomissão Especial, dentro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destinada a discutir o voto eletrônico e as possíveis formas de aprimora-lo.

Assim, em 10 de abril de 2007, foi instituída a Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico, com o objetivo de:

  • estudar o processo de coleta eletrônica do voto nas eleições brasileiras, em especial nos quesitos segurança na identificação do eleitor, na recepção do voto, na transferência dos dados e informações e na totalização dos votos, dentre outros;
  • conhecer e estudar as experiências de outros países no tocante à eleição eletrônica, em especial nos quesitos segurança, controle e transparência do processo, dentre outros;
  • conhecer e analisar as formas de acesso e controle dos partidos políticos e da sociedade sobre os programas e informações do processo eleitoral eletrônico brasileiro; e,
  • analisar a legislação eleitoral brasileira e, se for o caso, propor alterações.

A Subcomissão foi presidida pelo Deputado Magela (PT/DF) e teve como relator o Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), além de ser composta pelos titulares Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Maurício Quintella Lessa (PR/AL), Paulo Maluf (PP/SP), Sérgio Brito (PDT/BA), Humberto Souto (PPS/MG), Francisco Tenório (PMN/AL) e Wolney Queiroz (PDT/PE).

No próximo artigo iremos comentar sobre as reuniões ordinárias da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico e as principais conclusões obtidas.

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22 de fevereiro de 2009

Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania

Câmara dos Deputados 1Iniciaremos hoje uma série de artigos sobre a participação do poder legislativo na discussão sobre o voto eletrônico. Nesta primeira publicação, teceremos alguns comentários sobre a Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania, órgão da Câmara dos Deputados encarregado de discutir os assuntos pertinentes aos sistemas eleitorais. 

Conceitualmente, uma comissão parlamentar é um organismo instituído em cada uma das casas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) ou, conjuntamente (Congresso Nacional), composto de número restrito de membros, com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário.

Classificam-se em permanentes, quando subsistem através das legislaturas e em temporárias, quando extinguem-se com o término da legislatura ou antes dela. Geralmente, as permanentes são organizadas em função da matéria e são muitas vezes chamadas de “comissões temáticas”, enquanto que as temporárias são constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, são campos temáticos ou áreas de atividade pertinentes à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;

g) registros públicos;

h) desapropriações;

i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;

j) intervenção federal;

l) uso dos símbolos nacionais;

m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;

n) transferência temporária da sede do Governo;

o) anistia;

p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;

q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.

Importante frisar que, no que tange ao assunto tratado no Fraude Urnas Eletrônicas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados é o órgão responsável  por discutir os sistemas eleitorais e as eleições brasileiras. Toda e qualquer dúvida suscitada sobre o tema, deve, antes de tudo, passar por uma discussão nesta comissão parlamentar.

No próximo artigo iremos discorrer sobre a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, realizada dia 29 mar 2007, onde foi debatido o tema “A Segurança do Processo Eletrônico de Votação no Brasil”.

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6 de dezembro de 2008

Especialistas em tecnologia dizem que urna eletrônica não é segura

Geraldo MagelaEspecialistas em tecnologia que participaram da audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dia 25 de novembro de 2008 afirmaram que a urna eletrônica não é segura. Os participantes explicaram aos deputados várias formas de fraude que podem ocorrer durante o processo eleitoral. A maior parte delas não é detectável e não pode ser comprovada. Como o voto não é mais impresso, não há uma forma de refazer a apuração e não há provas materiais da fraude para um eventual processo judicial.

O professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Dourado Rezende disse que o modo mais seguro de evitar fraudes é dar ao eleitor a possibilidade de fiscalizar o processo. Para isso, é preciso haver um registro impresso da votação.

Segundo Pedro Rezende, o processo eleitoral é avesso à informatização. Por um motivo muito simples: ele exige duas propriedades, duas qualidades, dois objetivos que são antagônicos no virtual: o sigilo para que não seja identificado o eleitor com o voto e a correta soma. Ele afirmou que:

[A urna eletrônica] é um sistema que elimina as formas de varejo de fraude, mas ao custo e ao preço de introduzir formas por atacado e invisíveis de fraude, as quais o eleitor e as potenciais vítimas não têm como demonstrar.

Para o diretor da empresa Microbase Tecnologia, Frederico Gregório, "os resultados das eleições feitas apenas com urnas eletrônicas não são confiáveis". A Microbase é a responsável pelo sistema operacional VirtuOS, que foi utilizado em grande parte das urnas eletrônicas brasileiras até a penúltima eleição.

Gregório afirmou que sua empresa foi contratada em 1998 para resolver um problema apresentado pelas urnas. Segundo ele, em 2008 houve uma mudança no sistema operacional, e a falha voltou a acontecer. O diretor da Microbase disse que, nas últimas eleições, aproximadamente 30% das urnas tiveram problema, percentual muito acima do normal, que é de 2% a 3%.

Especialistas e deputados lembraram ainda que o Brasil é o único país que usa apenas a urna eletrônica, sem impressão do voto. A opinião comum é que outras nações temem eliminar a prova material do voto.

O presidente da Subcomissão especial de Segurança do Voto Eletrônico, deputado Magela (PT-DF), resumiu as propostas que estão sendo analisadas na comissão. De acordo com o parlamentar:

Nós queremos propor que o voto possa ser materializado, ou seja, que tenha um papel para que, caso haja dúvidas dos partidos ou da sociedade, possa ser feita uma recontagem. Além disso, queremos garantir aos partidos políticos e à sociedade como um todo a possibilidade de fiscalizar o processo eleitoral desde o início da elaboração do programa até a divulgação do resultado. Todo o processo tem que ser transparente. Hoje, nós não temos instrumentos de fiscalização nem transparência.

O professor Pedro Rezende criticou o processo de auditoria das urnas. Ele destacou que a fiscalização e o julgamento do processo eleitoral são feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, pela própria autoridade que executa as eleições.

Ele recomendou ainda uma forma simples para evitar as fraudes no cadastro dos eleitores. No momento da eleição, bastaria o eleitor ter o dedo pintado com uma tinta que saia dois ou três dias depois da votação. Pedro Rezende acredita que a tinta no dedo é uma forma de os próprios eleitores fiscalizarem uma parte do processo, evitando que um cidadão vote várias vezes.

O deputado Gerson Peres (PP-PA), que sugeriu o debate, informou que a comissão fará mais uma audiência com técnicos da Justiça Eleitoral e depois apresentará sugestões para melhoria do processo eleitoral.

Com informações da Agência Câmara.

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