22 de fevereiro de 2009

Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania

Câmara dos Deputados 1Iniciaremos hoje uma série de artigos sobre a participação do poder legislativo na discussão sobre o voto eletrônico. Nesta primeira publicação, teceremos alguns comentários sobre a Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Cidadania, órgão da Câmara dos Deputados encarregado de discutir os assuntos pertinentes aos sistemas eleitorais. 

Conceitualmente, uma comissão parlamentar é um organismo instituído em cada uma das casas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) ou, conjuntamente (Congresso Nacional), composto de número restrito de membros, com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário.

Classificam-se em permanentes, quando subsistem através das legislaturas e em temporárias, quando extinguem-se com o término da legislatura ou antes dela. Geralmente, as permanentes são organizadas em função da matéria e são muitas vezes chamadas de “comissões temáticas”, enquanto que as temporárias são constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, são campos temáticos ou áreas de atividade pertinentes à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;

g) registros públicos;

h) desapropriações;

i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;

j) intervenção federal;

l) uso dos símbolos nacionais;

m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;

n) transferência temporária da sede do Governo;

o) anistia;

p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;

q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.

Importante frisar que, no que tange ao assunto tratado no Fraude Urnas Eletrônicas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados é o órgão responsável  por discutir os sistemas eleitorais e as eleições brasileiras. Toda e qualquer dúvida suscitada sobre o tema, deve, antes de tudo, passar por uma discussão nesta comissão parlamentar.

No próximo artigo iremos discorrer sobre a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, realizada dia 29 mar 2007, onde foi debatido o tema “A Segurança do Processo Eletrônico de Votação no Brasil”.

Saiba mais sobre o assunto:

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