2 de março de 2009

O luto das urnas

Donizetti Andrade ¹

Preste a terminarem as eleições municipais em todo o Brasil, e já no primeiro turno, ao invés de vermos a alegria estampada no rosto do povo, temos a perplexidade, o espanto e a dúvida como atmosfera e o espírito de luto como reminiscência de tudo que deveria ser expressão da consciência revestida pela couraça da cidadania e do direito.opiniao3

O que a princípio se tinha como certeza, a saber, o resultado advindo das urnas eletrônicas, ao longo dos anos sê-nos apresenta como dúvida, como indagação, como incerteza.

Tecnicamente é possível haver fraude eleitoral através das urnas eletrônicas, afirmam muitos especialistas. No entanto, pouco se tem avançado para que se diminuam as possibilidades de manipulação dos resultados advindos das urnas.

Determinados resultados impressos são tidos como meras coincidências. No entanto, um conjunto de numerosas coincidências pode ser tudo, menos o resultado de um pleito eleitoral.

O resultado de um pleito eleitoral é mais do que a manifestação da vontade popular. O resultado de um pleito eleitoral é a expressão historicamente situada da consciência popular. E isto, caso não haja fraude no resultado das eleições.

De fato a legislação eleitoral, uma legislação sob muitos aspectos extremamente rigorosa, no que tange ao acesso aos resultados advindos das urnas deixa muito a desejar, e isto quando não afronta expressos dispositivos constitucionais.

Sob a pecha de falta de previsão legal em sede de eleitoral, é comum se indeferir pedidos e não se dar acesso a cópias de documentos que dizem respeito ao pleito eleitoral.

Ora, é cediço que o Direito é mais do que a lei. E que os princípios em Direito servem de alicerce para a construção jurídica. Há muito os julgados ultrapassaram os limites do aceitável quando acabaram por dar força de lei a matérias para as quais a lei ainda inexiste. Os conflitos entre os Poderes não se resumem apenas naquilo que lhes é inerente, a saber, o firmarem-se como potestades. O conflito entre os Poderes que merece mais destaque tem como causa a ingerência nas competências.

Julgar, legislar e executar são atividades distintas e que não podem ser usurpadas sem drásticas conseqüências para o que é mais caro ao cidadão no alvorecer deste Século, a segurança jurídica.

Os juristas são imprescindíveis para que o arbítrio e o abuso não se tornem práticas tão corriqueiras que a exceção se torne a regra. A desobediência civil é medida extremada que serve à ordem pública, tanto quanto serve ao Direito aquele que se ergue e se imola para que prevaleçam as garantias individuais, os direitos coletivos, as cláusulas pétreas, os princípios jurídicos sobre todo tipo de arbítrio, de abuso de poder político, de autoridade ou de poder econômico.

A prevalecer o conjunto do que chamam de coincidências, enquanto não se levanta e luta contra o que também chamam de normal e natural, o que continuaremos a ter é o luto a substituir por tempo indeterminado a festa, a democracia sem fraude.

Com plena vigência o provérbio Cheyenne: "Que os meus inimigos sejam fortes e corajosos, para que ao ser vencido não me sinta envergonhado".

¹ Advogado especialista em Direito Público e membro do Movimento pela Transparência e pela Segurança do Voto (MTSV).

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