6 de março de 2009

O SIVEA e as eleições no Palmeiras

Informamos, em artigo publicado dia 24 fev 2009, que as eleições da Sociedade Esportiva Palmeiras foram realizadas através das urnas eletrônicas do TSE. Infelizmente, estávamos errados. Seguimos o faro jornalístico de um especialista esportivo que não estava tão bem informado sobre o assunto. logo SIVEADiante da divergência de informações e na tentativa de esclarecer o equívoco, entramos em contato com o Sr. Octaviano Galvão Neto, diretor da Microbase, empresa que segundo alguns leitores seria a responsável pelo processo eleitoral no clube.

Não deu outra! Por e-mail, a Microbase confirmou que a Sociedade Esportiva Palmeiras não contratou o TSE para realizar as eleições do dia 14 fev 2009, tampouco teve a participação dos funcionários da Justiça Eleitoral. Pelo contrário, desde 26 mai 2008 que o clube utiliza na realização de suas eleições o sistema SIVEA - Sistema Informatizado de Votação Eletrônica Auditável, de propriedade da Microbase.

Além do Palmeiras, o SIVEA também foi utilizado pelo Sport Clube Corinthians Paulista, eleição que envolveu mais de 2.500 eleitores e foi realizada também no dia 14 fev 2009.


De modo absolutamente transparente, a direção da Microbase aproveitou a oportunidade para esclarecer os problemas ocorridos durante o pleito.

Segundo Octaviano Galvão Neto, foi autorizado o encerramento da eleição em um momento que um dos coletores eletrônicos de votos ainda estava sendo utilizado. Este fato impediu que os votos daquele coletor fossem computados no Relatório de Encerramento da Eleição.

Tamanho era o clima de tensão que acompanhou o final da eleição, que nenhum dos responsáveis pelo processo eleitoral (funcionários da Microbase, Comissão Eleitoral  do Palmeiras ou fiscais das chapas) percebeu a ausência dos votos na listagem divulgada.

A versão do SIVEA utilizada pelo Palmeiras estava programa para entender que se o eleitor foi habilitado a votar, ele deveria finalizar o voto, qualquer que fosse sua opção. Caso não fizesse, o voto seria computado automaticamente como “em branco”. Uma vez que 503 eleitores tinham sido habilitados a votar no coletor eletrônico esquecido, o SIVEA entendeu que estes votos deveriam ser considerados “em branco”.

Durante a auditoria dos dados, a empresa identificou o problema, convocou uma reunião com a S. E. Palmeiras, e procedeu ao processo automático de recontagem de votos. O procedimento foi complementado por uma conferência dos resultados apontados, utilizando o Relatório Analítico de Votos Consignados no Coletor 4.

“(…) ao invés de confusão e desconfiança, o fato ocorrido reforçou o acerto da decisão e a confiança da S. E. Palmeiras no Sistema SIVEA, que implementa uma sistemática de auditabilidade justamente para momentos como este, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência dos pleitos através dele realizados.” afirmou Octaviano Galvão Neto.

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