23 de junho de 2009

Reforma eleitoral: limites ao TSE e impressão do voto

voto Para valer nas Eleições Gerais de 2010, o Congresso deve aprovar o projeto de Reforma Eleitoral até setembro. Considerando que o grupo de trabalho encarregado de apresentar o projeto já fechou acordo em quase 80% dos pontos da proposta elaborada inicialmente pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estima-se que teremos novidades para as próximas eleições. Dentre as alterações, dois pontos merecem destaque. 

O primeiro é a possibilidade de limitação à atuação da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. A mudança irá corrigir um problema surgido com a omissão do Congresso em suprir algumas lacunas e vazios, que provocaram o grande aumento da edição de resoluções por parte da Justiça eleitoral. De acordo com Flávio Dino:

"Diante desse agigantamento de competência, o presidente Michel Temer, com razão, tem insistido na necessidade de uma legislação eleitoral que vá aos detalhes, para que a Justiça Eleitoral cuide apenas do que é de sua responsabilidade, que é a organização das eleições e o julgamento dos conflitos a ela apresentados".

A redação do projeto conserva a prerrogativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir todas as instruções das eleições e ainda a data limite de 5 de março do ano em que ocorrerem os pleitos para edição das resoluções. Entretanto, algumas ressalvas foram incluídas:

a) As resoluções do TSE não poderão “ultrapassar o caráter regulamentar”;

b) Tampouco poderão “restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas” na lei.

Pela proposta, o TSE não poderá editar resoluções, por exemplo, sobre verticalização, fidelidade partidária e cassação de governadores e prefeitos.

Pode até parecer óbvio que uma resolução do TSE não possa ultrapassar as fronteiras da lei. Entretanto, na visão dos congressistas, este “óbvio” vem sendo corriqueiramente afrontado pelo TSE.

A tese de que o TSE vem “usurpando” prerrogativas do Parlamento, “legislando” por meio de sentenças e resoluções não é recente. Desde as Eleições Municipais 2004, quando o Tribunal reduziu o número de vereadores nas Câmaras Municipais, que os congressistas não estão nada satisfeitos com a chamada “judicialização da política”.

O segundo ponto é a (re)criação da versão impressa do voto, a partir de 2014. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT na Câmara, deputado Brizola Neto. O principal argumento utilizado por ele é a impossibilidade de recontagem de votos em caso de suspeita de fraudes.

"O sistema brasileiro de votação é muito frágil, não é seguro e não foi aceito nem incorporado por nenhum país do mundo. O Paraguai, que chegou a aceitar as nossas urnas para experiência, acabou de devolvê-las por não considerar o sistema seguro."

Dino incorporou a proposta ao relatório por acreditar que existe tempo hábil para implementar a mudança.


O primeiro ponto do projeto de Reforma Eleitoral tenta resgatar para o Congresso a responsabilidade principal sobre matéria legislativa. Não excluindo, por enquanto, a competência adversa atribuída ao Judiciário, mas aparando os excessos praticados.

Não é de hoje que juristas criticam o acúmulo de poderes da Justiça Eleitoral. No artigo Primeiro é preciso não fugir ao debate!, publicado em 29 de dezembro de 2008, comentamos sobre os três papéis atualmente exercidos pelo TSE:

a) legislador: detém a prerrogativa de editor das resoluções eleitorais;

b) executor: é o responsável por administrar todo o processo eleitoral,

c) judiciário: incumbido de julgar as ações judiciais em matéria eleitoral.

Por outro lado, a impressão do voto  é um mistério. A população quer e os parlamentares insistem na tese, entretanto, até hoje, o que tem valido é a opinião do TSE: somos contra a materialização do voto e pronto. Um desrespeito que pode estar com os dias contados.

Saiba mais sobre o assunto:

3 comentários:

Fraude Urnas Eletrônicas on 25 de junho de 2009 às 17:26 disse...

- De acordo com o jornal Folha de São Paulo (25/06/09), a questão da impressão do voto do eleitor foi incluída oficialmente no projeto. O eleitor, porém, não poderá levar o voto, que será automaticamente jogado numa urna. Haverá obrigatoriamente a comparação entre votos impressos e eletrônicos em 2% das urnas.

- A partir do ano que vem entraria em vigor uma norma que exige a apresentação de um documento com foto, juntamente com o título, na hora da votação.

Anônimo disse...

A quem interessa não existirem mecanismos para recontagem dos votos?
COMPROVANTE JÁ.
MOVIMENTO BARRAMANSENSE DE IMPRESSÃO DO VOTO.

Anônimo disse...

a QUEM INTERESSA A IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER A RECONTAGEM DOS VOTOS EM CASO DE SUSPEITA DE FRAUDE?
VOTO IMPRESSO JÁ.

MOVIMENTO VOTO IMPRESSO - BARRA MANSA-RJ

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