5 de dezembro de 2013

Amilcar Brunazo critica urna brasileira em palestra no Equador

amilcar.600_cd7037Em palestra aos estudantes da Universidade de Cuenca, no Equador, o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, representante do PDT junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicou no último dia 27/11 as diferenças entre as máquinas de votar disponíveis e em uso no mundo. Amílcar fez palestras para empresários, formadores de opinião, funcionários da justiça eleitoral do Equador e estudantes em um seminário internacional sobre voto eletrônico, palestra que por sua atualidade transcrevemos. (OM) (Na foto, Amilcar Brunazo (D) em uma rua da Universidade de Cuenca)

Palestra de Amílcar Brunazo na Universidade de Cuenca, Equador, no dia 27/11/2013.

“Bom dia a todos estudantes da Universidade de Cuenca aqui presentes.

“Meu nome é Amílcar Brunazo Filho,  sou engenheiro do Brasil especializado em votação eletrônica.

“Antes de mais nada quero agradecer ao CNE e à CAPEL por esta oportunidade de trazer meus conhecimentos para um público universitário, com mentes curiosas e sedentas de conhecimento.

"Devo, logo de início, esclarecer que nunca trabalhei para o órgão que faz a eleição no Brasil. Nunca trabalhei como administrador do processo eleitoral. Então, não falo a vocês como alguém que oferece algum sistema de voto eletrônico. Eu falo do ponto de vista de quem usa o voto eletrônico, do ponto de vista do eleitor. Isto é, do ponto de vista de vocês.

“Desde  o ano de 2000 eu acompanho muito atento o desenvolvimento do voto eletrônico no Brasil. Participo de um grupo chamado Comitê Multidisciplinar Independente, o CMind, que é formado por engenheiros, advogados, técnicos em tecnologia da informação, professores universitários – e somos todos muito críticos ao sistema do voto eletrônico do Brasil.

“E porque eu, que sou um critico, fui chamado para vir falar para vocês bem no momento em que o voto eletrônico está sendo implantado aqui no Equador?

A resposta é: porque aqui no Equador está sendo implantado um sistema muito moderno que atende as nossas criticas.

“Vou aproveitar, então, para falar sobre as características desse sistema que está sendo implantado aqui, comparando com o sistema que usamos no Brasil.

“Mas antes de começar a apresentação, quero manisfestar que estou muito orgulhoso de estar falando para estudantes no auditório de uma Faculdade de Direito e, por isso, vou sair um pouco do meu roteiro original para falar primeiro sobre a importância de se conhecer e compreender os conceitos.

“Vocês sabem que a palavra “faculdade” significava originalmente na Grécia Clássica?

“Faculdade” queria dizer “escolha” ou a capacidade de escolher entre opções. Quem não tinha acesso aos estudos ficava sem saber como decidir sobre os temas, perdia a “faculdade”. Já aqueles que iam a academia aprendiam as coisas e ganhavam a faculdade de escolher com ciência dos fatos.

E é exatamente essa a opção que o sistema eleitoral eletrônico de 3ª geração a ser implantado aqui na Província de Azuay oferece aos senhores: a faculdade de decidirem por si próprios sobre a confiabilidade  do sistema, como veremos a seguir.

“É muito importante vocês também entenderem os demais conceitos que envolvem a questão do voto eletrônico. Vocês não devem confiar que o sistema é seguro porque outros dizem. Vocês devem conhecer e entender o sistema.

Vocês têm que entender quais conceitos o voto eletrônico, que lhes está sendo oferecido, deve atender para se tornar um sistema de voto seguro, um sistema confiável.

“Então, outro conceito que devo falar é sobre o que é confiança. O que é confiabilidade?

“Existe a confiança psicológica, intuitiva. Alguém confia no outro, em uma situação qualquer porque confia. Isto é pessoal, é um sentimento. Os americanos usam a palavra para definir confiança  - confidence – a confiança psicológica.

“Mas existe outro tipo de confiança, a confiança que a gente pode chamar de confiança técnica. Se você quer saber se pode confiar ou não no equipamento, vai lá – estuda o equipamento, mede, confere, pede o que for necessário e verifica se o sistema é tecnicamente confiável. Os ingleses usam para isto a palavra trust.

“Em português nós não temos essas duas palavras. Nós usamos “confiança” e “confiança” para um ou para outro caso.

“O que eu pretendo passar para vocês é que obter a confiança técnica no sistema eleitoral, é um direito de vocês.

“E a sorte de vocês aqui no Equador - sorte que nós não temos no Brasil - é que está sendo implantado aqui um sistema que permite para vocês olharem, examinarem, medirem, entenderem e compreenderem que este sistema pode ser confiável.

“Outra coisa, um conceito básico, importante para que vocês entendam, é que não existe equipamento feito com tecnologia que seja 100% segura.

“Tem uma frase de um criptógrafo muito famoso, um auditor de segurança que diz o seguinte: “quem acha que a tecnologia vai resolver seus problemas de segurança, não conhece a tecnologia e nem entende quais são os seus problemas”.

“Porque a confiabilidade do sistema eleitoral só vai ser estabelecida no momento em que os atores do processo eleitoral, que são os eleitores e os candidatos, quando eles participarem e através de procedimentos que o sistema permite que eles façam, verifiquem, meçam e calculem que o sistema é confiável.

“O sistema nunca será seguro se eleitor e os candidatos ficarem em casa e não fizerem nada. Só forem votar e o forem embora. Aí, nunca os sistema será seguro. Ele só será seguro quando os eleitores fiscalizarem o que lhes compete e os candidatos escolhidos pelos partidos fiscalizarem o processo como um todo.

“E, agora, vou retomar meu roteiro prévio para falar de seis coisas. Três princípios básicos para as eleições eletrônicas e sobre as três gerações de equipamentos de votação que existem no mundo para que vocês conheçam todos eles.

“O primeiro princípio básico é o Princípio da Publicidade.

“Estou aqui falando numa Faculdade de Direito e vocês devem saber o que é o princípio jurídico da publicidade. Quer dizer que a coisa pública, o feito público, aquilo que é feito por órgãos públicos tem que ser  transparente. Tem que ser dado conhecimento ao público.

“E no processo eleitoral os atos mais importantes são como o voto de cada eleitor é guardado e como esse voto é contado. Estes atos tem que ser públicos atendendo ao Princípio da Publicidade e do direito.

“Este princípio teve destacada a sua importância no julgamento da Corte Constitucional da Alemanha no ano de 2009. Lá havia sido usado um sistema eletrônico de 1ª geração em 2005. Houve um processo de quem não confiava no sistema e a Corte decidiu que aquele sistema usado era inconstitucional porque não atendia ao Princípio da Publicidade. O sistema não permitia ao eleitor comum, aquele que não conhece criptografia, que não sabe o que código-fonte, não sabe o que é software, o eleitor comum, tem direito de – usando seus próprios recursos – saber se o processo eleitoral, a contagem de seu voto, está sendo feita corretamente.

“E aquele sistema de 1ª geração que foi usado na Alemanha em 2005 não atendia e este princípio. Por isso ele foi declarado inconstitucional por não atender ao Princípio da Publicidade.

O sistema eleitoral eletrônico precisa ser transparente para eleitor e para os candidatos. O eleitor tem o direito de votar e o candidato tem o direito de receber o voto. Os dois agentes tem o direito à transparência.

“Este é o Princípio da Publicidade aplicado ao processo eleitoral eletrônico: “O voto eletrônico tem que ser transparente para os principais atores do processo eleitoral, o eleitor e o candidato. O eleitor tem direito a votar, os candidatos têm direito a receber o voto. Os cidadãos comuns, que não têm conhecimentos técnicos especializados, têm o direito de ler e comprovar o registro do seu voto, se o voto foi registrado corretamente. E os candidatos têm o direito de solicitar a recontagem desses votos, requisitar a recontagem e acompanhar a recontagem dos votos.

“O segundo princípio que vou falar é importante, ainda mais para vocês que são jovens e podem não entender direito a importância deste conceito: a inviolabilidade do voto, o segredo do voto.

“Uma fraude eleitoral muito comum é a coerção de eleitores. Onde uma pessoa poderosa induz os eleitores a votarem nos seus candidatos sob pena de alguma punição. No Brasil, por exemplo, tem gente que dá um pé de sapato antes da eleição e outro só depois e se o candidato dele for eleito. São formas de coação ou coerção que no Brasil chamamos de voto de cabresto – cabresto é aquela correia que se põe no cavalo para dirigi-lo -.

“É uma fraude que produz muito efeito. Ela consegue distorcer o que se chama de Verdade Eleitoral. A verdade eleitoral é a vontade do povo que tem que ser apurada para determinar quem foi o eleito. E essa coerção de eleitores destoa a verdade eleitoral, faz com que o resultado final seja diferente do que realmente deveria ser. Este é um conceito democrático.

“Por isso se criou o conceito do Princípio da Inviolabilidade do Voto. O sistema eleitoral tem que ser planejado e concebido de maneira tal que ninguém possa saber em quem o eleitor votou. Ninguém possa saber, comprovadamente. Se perguntar ao eleitor e ele falar, isto pode. O que não pode ir lá no sistema e descobrir. Tal eleitor, tal voto. Isto não pode.

“Este principio é tão importante que é absoluto. Você já devem ter ouvido falar no sigilo bancário, no sigilo telefônico que todo cidadão tem direito por lei. Mas também deve ter ouvido falar que algum juiz tenha quebrado o sigilo bancário de fulano de tal para que se possa fazer uma investigação sobre se ele agiu certo ou errado. O sigilo bancário e o sigilo telefônico podem ser quebrados por ordem judicial.

“O sigilo do voto  não pode ser quebrado nem por decisão de juiz. Ele é absoluto, nenhum juiz pode determinar essa quebra de sigilo. Ele que garante a defesa do eleitor contra o agente que vem coagi-lo.

“E como ser faz isso?

“O ato de votar tem que ser em um ambiente fechado, a cabine indevassável, em que ninguém esteja observando o eleitor. Se durante a votação for permitido que alguém veja o seu voto, se perde o sigilo do voto.

"Isto já mostra uma coisa importante: nunca vai acontecer de vocês poderem votar nas suas casa ou nos seus telefones celulares, numa eleição oficial. Senão poderia acontecer de eu estar na minha casa, com dez pessoas em que eu garantiria voto das dez pessoas no meu candidato. Então, a necessidade da cabine indevassável é fundamental no processo eleitoral.

"Não tem esse negócio de voto pela internet.. vai acontecer no futuro... Não vai! O que pode é o voto ser transmitido pela internet. Isto já se faz. Mas o ato de votação tem que ser numa cabine isolada. Não tem essa de ir para praia, ou em um passeio, votar pelo celular e continuar o passeio.

“Bom, eu falei aqui em dois princípios: Princípio da Publicidade – que tem que ser um voto transparente, aberto. E falei do Princípio do Sigilo – que tem que ser  secreto. Isto parece uma contradição..., mas não é.

“O que tem que ser público é o conteúdo do voto. O eleitor tem direito a ver se aquele documento onde está escrito o seu voto, onde está registrado, gravado o seu voto, tem mesmo o seu voto. É isto, o conteúdo do voto tem que ser público, cada eleitor tem que ver o registro de seu voto. E para o candidato, que na hora da contagem de votos, saber se o voto foi contado corretamente. Tem que ver o conteúdo do voto. O conteúdo do voto é público.

“E o sigilo é do autor. O autor do voto não pode ser conhecido. O sistema tem que ser feito de uma maneira tal em que a gente não possa saber em quem o eleitor votou. Mas tem saber quem foi votado.

“Então não há como confundir esses dois princípios. E dá para fazer sistemas que atendam a esses dois princípios.

“O terceiro princípio – esses dois que falei antes servem para qualquer sistema eleitoral, qualquer modelo, antigo ou novo-. Esse terceiro, só vale para sistema eletrônico. É o Princípio da Independência do Software.

“Software é o programa do computador.  A máquina de votar é um computador, a gente tem lá uns chips, pode ser um equipamento só de votação ou uma urna eletrônica, mas é um computador – com tela, teclado, memória e programa que é o software. Esse princípio diz que um programa de computador, o sistema que vai registrar e contar os votos, tem que ser independente do software.

“O que quer dizer isto? Não quer dizer que não possa ter software. Tem que ter software. Mas o resultado final – a verdade eleitoral – tem que ser independente do software.

“O conceito é o seguinte: um erro não detectado no software – não detectado por quem? Pelos fiscais -  “um erro não detectado no software não pode causar erro indetectável no resultado”.

Se houver algum um erro no software que provoque modificação no resultado final, esta modificação tem que ser detectável de algum jeito. Este é o Princípio da Independência do Software que foi criado em 2006 por um professor de tecnologia famoso, que também criou a técnica da assinatura digital, chamado Ronald Rivest – ele inventou a técnica de assinatura digital usada no mundo inteiro e disse que esta técnica não é suficiente para garantir a qualidade do software eleitoral-. Por isso prof. Ron Rivest afirmou que o resultado produzido pela urna eletrônica tem que ser independente do software.

"Para conseguir isto - o sistema eleitoral eletrônico não depender software - é preciso que se criem dois registros diferentes por cada voto – o voto precisa ser gravado em dois meios diferentes  - independentes e por técnicas diferentes de forma que pelo um deles seja conferível.

“Daí surgem as máquinas de votação de segunda e de terceira geração eleitorais que vou falar para vocês agora, para mostrar quais atendem a que princípios, e as que vocês usarão aqui.

“Sobre a primeira geração, vou falar nas máquinas Diebold que são usadas no Brasil desde 1996.  Na máquina de  segunda geração vou me referir ao modelo Smarmatic usado na Venezuela, desde 2004; e que em 2012 começou a ser usada na Bélgica. E o terceiro modelo é a máquina de VotAR usada na Argentina desde 2009.

"Aqui em Cuenca vai ser o usado o modelo argentino, de 3ª. geração; e em, Santo Domingo, serão usadas máquinas semelhantes as venezuelanas, também usadas nas eleições da Bélgica.

“As máquinas usadas no Brasil, do tipo DRE (Direct Recording Electronic), são totalmente dependentes de softwares e não atendem ao Princípio da Publicidade.

“Por quê?  Porque o eleitor, quando vota nessas máquinas, digita em um teclado o número do seu candidato, aparece uma foto, ele aperta a tecla verde e  confirma o voto. Esse voto é gravado na memória da máquina, gerando um ‘Registro Digital do Voto’. Mas o eleitor não tem como saber se o que foi gravado é o que ele viu na tela. Ou seja: não há transparência. O eleitor não pode conferir o registro do próprio voto; em quem ele votou.   Por isto esse tipo de máquina de 1 ª geração não atende ao Princípio da Publicidade e foi declarada inconstitucional na Alemanha.

“Outro problema é que, ao final do dia, quando acaba a votação e se faz a apuração dos votos, o presidente da mesa digita uma senha e a máquina totaliza o resultado. O resultado se chama ‘ata de escrutínio’ (ou Boletim de Urna, no Brasil), que é a soma dos votos registrados e contados naquela máquina.

“Acontece que esse total dos votos não pode ser conferido pelos fiscais dos partidos. Eles não podem saber - não têm como saber - se aqueles totais que estão ali, naquela ata, são a soma dos votos dos eleitores viram na tela. Ou seja:  novamente o agente do processo, que são os candidatos, não tem como saber se a soma dos votos foi correta.

“Também por isso, esta máquina não atende ao Princípio da Publicidade e também não contempla o Princípio da Independência do Software .   Esta máquina funciona corretamente, se o software estiver correto. Se houver algum erro não detectado no software, ela pode, eventualmente, afetar o resultado de maneira indetectável.

“Já esta máquina que aparece aqui nessa outra transparência, a Smarmatic, é uma urna eletrônica de segunda geração. É a máquina que serão testadas nas eleições de fevereiro/14 na Província de Santo Domingo. Aqui na foto, vocês podem ver o eleitor pegando o voto impresso.

“A primeira máquina que mostrei, a DRE, grava o voto na memória, é um modelo de primeira geração. Já esta máquina aqui  é de segunda geração. Ele grava o voto diretamente na memória, como o modelo DRE, mas também cria um segundo registro do voto - que é a impressão do voto eletrônico, como vocês podem ver na transparência. Este registro, o nome técnico que se dá, em inglês, é Voter Verifiable Paper Audit Trail (trilha de auditoria em papel conferível pelo eleitor) então a máquina é DRE + VVPAT

“Ela já atende ao Princípio da Publicidade, atende ao Princípio da Independência do Software e atende ao Princípio do Sigilo do Voto. A confiabilidade desta máquina, então, não depende de confiarmos ou não no software - não precisa ter confiança cega, a confiança afetiva se o software é honesto.

“Vocês podem determinar se ela somou corretamente o voto, pegando aqueles papéis da eleição e somando para ver se o resultado que ela publicou é o correto. Ou seja: o sistema não depende do software, ela atende ao principio da independência. É esta máquina de 2ª geração,  que será usada na província de Santo Domingo em fevereiro de 2014.

“Já as máquinas de votar de 3ª geração, como as que serão usadas aqui em Cuenca, também atendem ao Princípio da Publicidade – o eleitor tem a capacidade de conferir o próprio voto porque ela imprime esse voto-. A diferença é como ela registra a vontade do eleitor, já que ela não tem memória permanente interna própria. O voto eletrônico produzido pela máquina de 3ª geração que vocês vão usar aqui no Equador em fevereiro não é gravado na máquina: é gravado no papel que ela usa para materializar o voto – que é a boleta única do voto eletrônico: um cartão de papel que tem, dentro dele um chip embutido.

“Quando o eleitor vota nesta máquina ela produz uma dupla garantia de registro do voto do eleitor: o voto é gravado no chip que está embutido dentro da boleta de votação e, ao mesmo tempo, é impresso no verso dessa boleta de papel. Ou seja: o mesmo documento tem as duas vias do voto. Além do voto impresso, o eleitor conta com um chip que registra digitalmente o seu voto

“E depois que o eleitor completa o processo de votação, pode perfeitamente conferir se o que está gravado no chip eletrônico é o mesmo que está no voto impresso. Para conferir o registro digital, basta aproxima o boleto da máquina (é uma leitura a distância por rádio frequência; não precisa encostar) e vai aparecer na tela o mesmo que está registrado no voto impresso no verso. Ou seja, esta máquina que será usada aqui na eleição de Cuenca é segura porque atende a todos os princípios de segurança.

“Já a urna que usamos no Brasil, do tipo DRE de 1ª geração, só atende ao sigilo do voto mas não oferece as garantias dos demais princípios de segurança.

“A conclusão a que podemos chegar é que os equipamentos eletrônicos de votar de segunda e terceira gerações, exatamente os que serão usados aqui no Equador, atendem aos princípios de segurança. Dá para confiar nos equipamentos que serão usados, desde que vocês entendam o processo, se capacitem, confiram o registro do próprio voto, e saibam também que os partidos estão fiscalizando a contagem dos votos.

“Se esses dois agentes – eleitores e candidatos – fizerem a sua parte e fiscalizarem os equipamentos que serão usados aqui, permitirão se chegar a uma eleição tecnicamente confiável.

“Encerrando, é preciso reafirmar que para a lisura do processo eleitoral ser obtida é fundamental a participação de cada um de vocês, fiscalizando esse mesmo processo.

"A participação de vocês, equatorianos, fiscalizando o registro do próprio voto – o que no Brasil não é permitido -  é o elemento fundamental para a segurança de todo o processo eleitoral eletrônico que vai ser usado.

"Obrigado”

Fonte: PDT

2 comentários:

Unknown on 16 de maio de 2014 às 09:55 disse...

AS INFORMAÇÕES TRANSITAM PELA REDE MUNDIAL - INTERNET - COMO VC MESMO MENCIONOU QUE NENHUM SISTEMA ELETRÔNICO NÃO É 100% CONFIÁVEL...O MESMO TEM VULNERABILIDADES E POR ISSO EU DEFENDO O VOTO EM CEDULAS

Jairo Abrão de Almeida on 14 de junho de 2014 às 11:36 disse...

Gostei,o que se vê destacado nessa Palestra é o Princípio da Confiabilidade no sistema de votação,inafastável espelho do ato de votar,praticado pelo eleitor ! Como observado no texto acima,no Brasil ficamos reféns por não sabermos do destino dos votos,não temos a segurança do "feedback "! Serán que a minha vontade foi encaminhada ? Convençam-me.....Como se processa a recontagem ?

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